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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Na quinta-feira, depois de uma inatividade que durou quase seis meses, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux tomou uma decisão incompleta a respeito da tabela do frete rodoviário, uma das respostas do presidente Michel Temer para encerrar a greve dos caminhoneiros ocorrida em maio. Fux, por meio de liminar, suspendeu a aplicação de multas e outras punições para quem descumprir os preços mínimos determinados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas nada afirmou sobre a constitucionalidade da tabela em si, tarefa que será do plenário da corte.

Os caminhoneiros que pararam o Brasil em maio haviam reivindicado a implantação de um tabelamento para o frete rodoviário, e ganharam do governo a MP 832, depois convertida na Lei 13.703/18, que dava à ANTT o poder de determinar valores mínimos para o transporte rodoviário. O setor produtivo logo recorreu à Justiça questionando a lei e o tabelamento, conseguindo decisões favoráveis em alguns tribunais. Para evitar a insegurança jurídica que poderia ocorrer com alguns juízes respaldando, e outros derrubando a tabela, Fux suspendeu a tramitação de todas as ações, chamando a responsabilidade para si, mas não tinha tomado atitude nenhuma nesses seis meses a não ser realizar algumas audiências.

O Supremo não poderia deixar que essa violação à Constituição passasse em branco, mas é o que tem acontecido

E tudo isso apesar de o caso cumprir os requisitos clássicos para a concessão de uma liminar, o periculum in mora (“perigo na demora”), por causa dos prejuízos do setor produtivo com o tabelamento, e o fumus boni juris (“fumaça do bom direito”), pois tratava-se de salvaguardar a liberdade econômica e a livre iniciativa. Os prejuízos eram tão evidentes que foram reconhecidos pelo próprio Fux na liminar de quinta-feira, ao citar informações do Ministério da Agricultura segundo as quais alguns valores de frete subiram até 145%, o que afetou o fluxo de exportação de produtos como o milho.

A decisão de Fux, na prática, prejudica a aplicação do tabelamento, mas não resolve a questão de fundo, que é a flagrante inconstitucionalidade da política de preços mínimos, em desrespeito a todos os trechos da Carta Magna que defendem a livre iniciativa e a livre concorrência, impedindo o Estado de se intrometer na definição de preços praticados por entes privados quando negociam entre si. Podemos citar, por exemplo, o inciso IV do artigo 1.º, os artigos 170 e 174. O tabelamento, ainda por cima, viola a própria lei que criou a ANTT, a Lei 10.233/2001, que em seus artigos 43 e 45 deixa claro que os preços de serviços como o transporte rodoviário devem ser definidos “em ambiente de livre e aberta competição” e “reprimindo-se toda prática prejudicial à competição”. Os congressistas que converteram a MP 832 em lei escolheram ignorar esse desrespeito à Constituição, mas o Supremo não poderia deixar que ele passasse em branco, prolongando-se, a essa altura, por meio ano. Causa espanto, ainda, que a Advocacia-Geral da União esteja se movimentando para tentar reverter a decisão, reforçando uma situação de violação da Carta Magna.

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Uma definição clara da parte do Supremo sobre a inconstitucionalidade do tabelamento serviria também para tirar alguma força de novos movimentos que estariam sendo articulados em protesto contra a decisão de Fux. As lideranças de caminhoneiros, ao mesmo tempo em que publicamente se dizem contrárias a uma nova paralisação nos moldes da ocorrida em maio, afirmam que seguirão o que a categoria decidir e alegam que “a situação está insustentável”. Pelo menos uma diferença substancial haverá entre o movimento de maio e uma eventual paralisação neste momento: a população, que havia dado seu apoio aos caminhoneiros naquela ocasião, às vezes por crer que ela seria o estopim de algo maior no país, percebeu que, no fundo, a greve de maio era puramente corporativista. Os caminhoneiros, preocupados apenas com as reivindicações da própria classe, não hesitaram em colocar o país de joelhos promovendo o desabastecimento de itens básicos. Desta vez, os brasileiros, sabedores de como tudo termina, certamente não darão o mesmo grau de apoio aos grevistas.

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