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Editorial

O legal e o moral

É moralmente inconcebível constatar-se a criação pelos próprios legisladores de um sistema que concede a eles mesmos benefícios superiores àqueles que podem ser auferidos pelos demais trabalhadores

Os deputados estaduais paranaenses conseguiram realizar o sonho de todo trabalhador brasileiro: se aposentar com polpudos proventos pagos mais com o dinheiro da Viúva do que com contribuições previdenciárias custeadas pelos próprios bolsos. A votação a favor dessa "conquista", na sessão da última terça-feira, foi expressiva – dos 54 parlamentares, 38 disseram "sim", 9 resistiram à pressão corporativista, 6 estiveram ausentes e 1 se absteve.

A criação do Plano de Previdência Contributivo e Suplementar da Assembléia Legislativa prevê a formação de um fundo no valor de R$ 27,8 milhões – importância que será dividida em duas partes: uma representada pelos descontos mensais de 15,5% sobre os salários dos próprios deputados e a outra pelo aporte de recursos do orçamento da Assembléia. Ou seja, metade da aposentadoria dos nossos parlamentares será custeada com dinheiro público.

Funciona assim: como qualquer trabalhador comum, os deputados que contribuírem por 35 anos para a Previdência Social (INSS) poderão se aposentar com os proventos máximos de praxe, isto é, cerca de R$ 2,8 mil mensais. Mas, se ao completarem 65 anos de idade tiverem cumprido cinco mandatos (20 anos), poderão acrescentar outros R$ 10 mil pagos pelo Plano da Assembléia. Com isso, poderão levar para a velhice, e em caráter vitalício, um salário a que poucos brasileiros têm acesso – a menos que contratem um plano privado e tirem dinheiro do próprio bolso (e não do erário) para pagá-lo.

Claro, a aprovação da matéria provocou reações por parte de setores representativos da sociedade civil, dentre os quais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), que promete ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Invoca inúmeras ilegalidades que estariam presentes na criação do fundo que, no seu entendimento, poderão derrubar o privilégio pretendido pelos deputados.

Os argumentos da OAB são, de fato, importantes do ponto de vista jurídico. E é sob este prisma, o da legalidade, que os tribunais darão a palavra final. Entretanto, a questão não se resume ao simples enquadramento do plano previdenciário parlamentar aos estritos limites da constitucionalidade ou da obediência fiel aos regulamentos ordinários. Vai muito além disso, avançando para a dimensão ética e moral da iniciativa.

De fato, é moralmente inconcebível constatar-se a criação pelos próprios legisladores de um sistema que concede a eles mesmos benefícios superiores àqueles que podem ser auferidos pelos demais trabalhadores. Trata-se, como se vê, de um caso típico de legislação em causa própria, estabelecendo vantagens que não são dadas ao povo. E mais: com a utilização de recursos arrecadados pela via dos impostos pagos pelo mesmo povo.

É inevitável, portanto, que se deva fazer clara distinção entre o legal e o moral. Nem sempre o que é legal é ao mesmo tempo moralmente aceitável. É possível que se encontrem fundamentos jurídicos que acabem por dar proteção às aposentadorias dos parlamentares paranaenses obtidas da forma como preconizaram, mas, ainda assim, mantém-se a evidência de que o instrumento não resiste a uma análise que leve em conta a sua legitimidade ética e moral.

Fatos como este configuram agressão a um outro conceito – aquele que nasce da diferenciação entre força e poder. Têm os senhores deputados o poder de fazer leis, já que, legitimamente, foram eleitos pelo povo para exercê-lo. Entretanto, usam-no de forma prepotente, pela força do cargo que ocupam. A ordem, porém, só se sustenta pelo adequado uso do poder e não pela força. O poder só é legítimo se se fundar em princípios que levem em conta o interesse coletivo e sejam aceitos pela consciência ética e moral da sociedade. O resto é força.

O privilégio que se concederam os deputados paranaenses pode até estar amparado pelas leis, mas, por ter sido fruto da força e não do poder que detêm, afunda-se na ilegitimidade.

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Insegurança

A despeito das freqüentes declarações de que o Paraná ostenta um dos melhores aparatos de garantia da segurança pública, com a mesma freqüência os fatos as desmentem. O alto índice de criminalidade em cidades como Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina – próximo daqueles registrados em centros campeões como Rio de Janeiro e São Paulo – é uma prova cabal de que a situação real é diferente daquela pintada pelas fontes oficiais. E, de fato, a opinião pública vê as coisas com outros olhos, como o demonstrou o povo de Londrina que, na quinta-feira, paralisou a cidade para aderir a uma manifestação de protesto contra a violência. Há generalizada e injusta indignação contra a leniência e/ou a ineficiência com que o governo acompanha o crescimento das taxas de roubos, assaltos e homicídios, alimentadas principalmente pela expansão do narcotráfico, cujo combate, como se sabe, tem se dado de modo geralmente episódico.

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