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EDITORIAL 2

Preconceito na internet

A vitória de Dilma Rousseff nas urnas pode não ter agradado à boa parte da população brasileira. As manifestações são válidas até o ponto que não atinjam a integridade. Se partem para um tom de intolerância, podem levar à violência. As manifestações on-line de puro preconceito contra nordestinos, que aumentaram depois do anúncio da eleição de Dilma, devem ser combatidas de forma veemente, assim como fez a OAB de Pernambuco. A entidade entrou com uma notícia-crime contra uma das pessoas que postou mensagem em uma página de microblog, prática que pode ser considerada crime de racismo e por incitação à prática de homicídio. A internet não é, e não pode ser considerada, "terra de ninguém". Ao incentivar o preconceito contra o povo nordestino, os internautas podem ser punidos por "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional" (Artigo 20 da Lei 7.716). Pena: reclusão de um a três anos e multa.

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