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Editorial 2

Punir os excessos

Nesta semana ocorreu algo inédito no país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Ministério Público, puniu o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Rio Grande do Norte, Carlos Adel Teixeira de Souza, por autorizar grampos em excesso. O magistrado determinou a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Será removido para uma vara cível. É importante destacar um ponto da decisão do CNJ, diante de denúncias sobre excessos na autorização da quebra de sigilo telefônico: "não foram adequadamente resguardados os comandos definidores dos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público". Instalado em julho de 2005, cabe ao conselho, entre outras atribuições, "receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados". A exemplo do Ministério Público, o CNJ é um advogado do cidadão. Como tal, deve ser acionado sempre que necessário, inclusive para garantir que não nos transformemos em um Estado policialesco.

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