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Editorial 2

Rigor necessário

A partir de 1.° de julho, o motorista que cometer crime no trânsito ou se envolver em acidente grave será obrigado a passar por um curso de reciclagem específico para poder voltar a dirigir. A resolução 300, baixada no dia 9 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamenta o artigo 160 do Código de Trânsito, que prevê a realização de novos exames nos casos de delitos do trânsito. Além do curso de reciclagem habitual, o condutor condenado será submetido a exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção. Os motoristas envolvidos em acidentes graves serão avaliados nos mesmo aspectos e também sobre noções de primeiros socorros. Com isso, a Coordenação Jurídica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) padronizará o processo administrativo adotado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito. Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo condutor. Pelo CTB, são considerados crimes de trânsito atropelamento, dirigir embriagado, rachas, entre outros.

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