A recente nomeação da senadora Gleisi Hoffmann para a Chefia da Casa Civil da Presidência da República se, por um lado, foi motivo de orgulho para o estado e para seus eleitores, por outro trouxe à superfície um debate que há muito se faz no país a respeito de um quesito importante da legislação eleitoral brasileira. Trata-se daquele que prevê a posse de um senador suplente quando ocorre, por qualquer razão, a vacância da cadeira do titular. Obedecendo-se a essa regra, assumiu no lugar da senadora licenciada seu suplente, o advogado Sérgio de Souza, cujo maior atributo político até agora conhecido é o de ter sido apadrinhado do ex-governador Orlando Pessuti quando da composição das chapas que disputaram as eleições do ano passado dentro da aliança que uniu o PT e o PMDB no Paraná.
A substituição de um senador titular por seu respectivo suplente não seria uma prática legal em si mesma condenável. Algo semelhante se dá com os vices de presidente e governadores, presentes e aceitos nas melhores democracias do mundo. O suplente de senador seria, portanto, estabelecida tal correlação, uma espécie de vice-senador pronto, a qualquer momento, a ocupar o lugar vago da representação do estado naquela Casa do Congresso Nacional.
Em princípio, na essência, essa não seria uma prática legal em si mesma condenável. Algo semelhante se dá com os vices de presidentes e governadores, presentes e aceitos nas melhores democracias do mundo. O suplente de senador seria, portanto, estabelecida tal correlação, uma espécie de vice-senador.
Mas... mas, infelizmente, no Brasil, suplentes de senadores não costumam ter sua representatividade comprovada. Normalmente, eles são recrutados entre parentes, entre financiadores de campanha ou como fruto de acordos políticos menores. Em quase todos os casos não levam em conta nem sequer o conhecimento que dele deva ter o eleitorado e muito menos a comprovação de que tenham sido anteriormente testados nas urnas.
Esse processo de escolha leva a graves distorções, típicas de uma politiquice que nada tem a ver com o real interesse público e com os mais altos preceitos da democracia. Não raras vezes, acertos prévios garantem ao suplente gozar de alguns meses de notoriedade por licenças desarrazoadas dos titulares com uma consequência, digamos, menor, que recai sobre o bolso do contribuinte: o simples fato de assumir temporariamente a vaga, mesmo que durante períodos de recesso parlamentar, já dá ao suplente "direito" ao benefício vitalício de um plano de saúde familiar!
É da própria senadora Gleisi Hoffmann, assim que assumiu sua cadeira, uma das tentativas de moralizar o sistema. Um projeto de sua autoria proíbe que suplentes sejam convocados para assumir no lugar de titulares licenciados durante os recessos. Embora elogiável, a proposta tem efeito apenas parcial e precisa ser ampliada, como, por exemplo, idealizam (também parcialmente) estudos da Comissão da Reforma Política: eles preveem a realização de novas eleições nos casos de morte ou renúncia de senadores; suplentes só seriam chamados em casos de vacância temporária.
Fica claro que nenhuma das duas soluções dá cabo total da incômoda questão de o estado ter no Senado, ainda que temporariamente, um sem-voto, ainda que ressalvadas suas qualidades pessoais para o exercício do mandato. O importante é que, mantida a vigência do sistema, não se está respeitando o maior dos fundamentos da democracia representativa: a eleição pelo voto universal e direto dos mandatários.



