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Editorial

A decisão da Suprema Corte que derrubou o tarifaço de Trump e as lições para o Brasil

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Donald Trump cumprimenta o presidente da Suprema Corte, John Roberts, em sessão conjunta do Congresso em março de 2025: Roberts redigiu a decisão que derrubou o tarifaço imposto pelo presidente dos EUA. (Foto: Win McNamee/EFE/EPA/Pool)

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sofreu uma derrota na Suprema Corte, que na semana passada declarou ilegal o tarifaço imposto por Trump às importações oriundas de inúmeros outros países. Seis dos nove membros da Suprema Corte, os chamados justices, votaram por confirmar decisões de instâncias inferiores da Justiça norte-americana que já haviam negado legitimidade para aumentar tarifas por decreto com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977. A decisão, redigida pelo presidente da corte, John Roberts, não analisa o mérito das tarifas; apenas afirma que seria necessária uma autorização do Congresso dos Estados Unidos para uma elevação como a ocorrida no chamado “Dia da Libertação”.

Eis uma lição que os Estados Unidos, uma democracia consolidada que comemora 250 anos neste 2026, e onde as instituições têm suportado todos os testes de estresse a que foram submetidas nos últimos tempos, oferece ao Brasil. A primeira delas é o valor de um Judiciário realmente independente, que não olha a capa, e sim o conteúdo dos processos; que julga realmente de acordo com a lei, em vez de ignorá-la quando é conveniente; que não muda jurisprudências de acordo com o lado político-ideológico de quem será beneficiado ou prejudicado. Dos seis justices que formaram a maioria para derrubar o tarifaço, três são considerados conservadores: Roberts, Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett – os dois últimos foram inclusive indicados por Trump em sem primeiro mandato, e se descrevem como “originalistas”, juristas que defendem a interpretação da Constituição de acordo com o que está no texto e o que reflete a intenção original do legislador constituinte.

Ao derrubar tarifaço, Suprema Corte mostrou que quem extrapola seus poderes pode e deve ser contido pelas instituições

Originalistas não julgam de acordo com suas convicções, muito menos por conveniência ou gratidão; se em algum momento Trump imaginou (ou desejou) que os justices por ele indicados sempre votariam para agradar o governo, isso não o colocaria muito longe dos petistas que, em 2012, reclamavam dos ministros do STF indicados por Lula e que “não foram colocados lá para apenar como estão apenando” os condenados do mensalão, nas palavras do ex-líder do PT na Câmara Paulo Rocha. Ao menos publicamente, nem Trump nem trumpistas graúdos chamaram Gorsuch e Barrett de mal-agradecidos, mas o presidente afirmou que sentia “vergonha de certos membros da corte”, além de chamar os seis justices que votaram contra a Casa Branca de “antipatrióticos e desleais à Constituição”.

E aqui vemos uma segunda lição para o Brasil. Assim como Trump insinua uma identificação profunda entre si mesmo e a pátria norte-americana – já que desagradá-lo em uma decisão judicial seria “antipatriótico” –, há por aqui aqueles que se julgam a encarnação da democracia, e que tratam qualquer crítica como “antidemocrática”. Lá, o Judiciário trabalha para conter esse engrandecimento do Executivo, mostrando que ninguém está acima da lei – afinal, o que é mais patriótico: garantir que os Estados Unidos continuem a ser um país regido pelo rule of law, ou arrecadar algumas centenas de bilhões de dólares à custa do enfraquecimento das instituições? Aqui, por outro lado, é o Judiciário que extrapola suas prerrogativas, sem que o Legislativo seja capaz de contê-lo, por conveniência ou pusilanimidade.

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O fim das tarifas aplicadas com base na lei de 1977 não encerra a controvérsia. Há, ainda, outras leis que Trump já resolveu usar para compensar o revés da semana passada – algumas delas nunca chegaram a ser colocadas em prática, como a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974; neste caso, as tarifas precisam ser validadas pelo Congresso para continuarem em vigor depois de um período inicial de 150 dias. Não há como descartar novas batalhas judiciais, mas ao menos o recado já está dado: se o “tarifaço 2.0” violar novamente as regras sobre a competência para estabelecer tributação, o Judiciário estará atento.

Para além dos benefícios econômicos que a decisão da Suprema Corte traz ao Brasil – pois nossos exportadores saem vitoriosos –, e que o governo brasileiro tentará explorar como se tivesse algo a ver com isso (não tem: a primeira redução veio porque a tributação de produtos brasileiros estava elevando a inflação nos EUA, e a decisão da Suprema Corte nada tem a ver com qualquer ação do governo Lula), a principal lição que nosso país deveria tirar deste episódio é institucional. A de que ninguém é a incorporação de seu país, da democracia, do que for; a de que todos devem estar submetidos à lei; e a de que quem extrapola seus poderes pode e deve ser contido pelas instituições.

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