Ao longo da história, religião e Estado já tiveram – e, em alguns casos, ainda têm – ligações profundas, em que poder político e poder religioso chegam a se confundir. Ao mesmo tempo, é inegável que as religiões também tiveram papel fundamental na construção da maioria das sociedades modernas; a herança judaico-cristã é uma das bases da civilização ocidental. Apesar da crescente secularização, o fenômeno religioso é, ainda hoje, importante demais para ser simplesmente desconsiderado. E as experiências do passado e do presente devem nos ajudar a delimitar em que termos deve se dar essa relação tão delicada.
O filósofo Jürgen Habermas, um dos que reconhecem o papel relevante da religião como elemento constitutivo da sociedade, define a laicidade do Estado como “a neutralidade do poder estatal, no que tange às cosmovisões, neutralidade que garante iguais liberdades éticas a todos os cidadãos”. Isso significa que o Estado não deve privilegiar nem coibir determinada religião em suas políticas públicas – mas deve, sim, garantir a liberdade religiosa e de culto, inclusive público.
Estado laico não é o mesmo que Estado ateu
A definição de Habermas não condena apenas um dos extremos, que seria o Estado confessional; ela também nos recorda que Estado laico não é o mesmo que Estado ateu. O ateísmo não deixa de ser uma convicção a respeito de temas de natureza religiosa, e um Estado que se definisse como ateu estaria, portanto, adotando um posicionamento que viola a neutralidade definida por Habermas. Confundir Estado laico e Estado ateu equivale a confundir a saudável laicidade com o perigoso laicismo – perigoso porque viola as liberdades individuais e pode degenerar para a pura e simples perseguição religiosa, como ocorreu na França revolucionária e nos regimes comunistas.
Este “caminho do meio” significa também que o Estado não viola sua laicidade quando coopera com instituições religiosas em ações voltadas à construção do bem comum, nem quando reconhece o papel da religião como elemento constitutivo da cultura de uma sociedade – papel este que se manifesta, por exemplo, no calendário e na exibição de símbolos religiosos em locais públicos. Pensemos, por exemplo, no ridículo que seria ordenar que fossem renomeados todos os locais que remetem a figuras religiosas.
Uma outra aplicação de um bom meio termo é o ensino religioso na rede pública de ensino, um tema delicado em que há várias saídas possíveis; a única opção que deve ser rejeitada veementemente é aquela em que o Estado define o conteúdo, transformando a disciplina na apresentação de conteúdos que poderíamos chamar de “religião comparada” ou “cultura religiosa”, abordando o fenômeno religioso de um ponto de vista puramente histórico, sociológico ou antropológico. Embora nem sempre se perceba, tal imposição supõe necessariamente um posicionamento de natureza religiosa: ou se admite a maior excelência de umas crenças sobre as outras, violando frontalmente a laicidade, ou, na prática, se as toma como todas de igual valor, uma visão de corte culturalista e relativista que, óbvia mas sutilmente, também viola a neutralidade proposta por Habermas.
O argumento do “Estado laico” tem sido usado de forma inapropriada com o objetivo de transformar a religião em um assunto estritamente privado, que só tem espaço de cidadania das portas das residências para dentro. Ora, isso é ignorar a diferença existente entre a dimensão de governo e a dimensão da sociedade. Aqui, cabe ao Estado reconhecer a importância da religião na sociedade, sem ações que tenham o objetivo de minimizar esse fenômeno – o que seria uma interferência indevida.
O que quer que as religiões pleiteiem precisa ser justificado em termos puramente racionais
Um outro aspecto importante para entendermos a laicidade do Estado diz respeito à presença das religiões na esfera pública, na discussão dos temas que a sociedade considera importantes para seu desenvolvimento. Se consideramos completamente normal que sindicatos, entidades de classe, grupos de pressão, movimentos sociais e de minorias apresentem ao poder público suas demandas, e o fazemos porque vemos essas entidades como representantes da sociedade civil organizada, por que negaríamos esse direito às igrejas e demais denominações religiosas, que também são partes desta mesma sociedade? O argumento de que as religiões estariam tentando “impor suas convicções à população como um todo” não se sustenta. Qualquer pleito – não só aqueles apresentados por igrejas – traz consigo uma visão de bem, de verdade ou de justiça que não necessariamente é a mesma dos demais. Além disso, o poder final de decisão sobre legislação e políticas públicas é sempre das instituições democráticas e dos três poderes. Nenhum sindicato, entidade de classe, movimento social ou igreja tem a capacidade legal de forçar um presidente da República, o Congresso Nacional ou o Supremo Tribunal Federal a agir de acordo com seus interesses.
Dito isso, a filosofia política se encarregou de analisar as melhores formas de as religiões participarem do debate público. Habermas faz uma diferenciação entre o que chama de “esfera pública informal” e a esfera pública formal (definida por ele como os “parlamentos, tribunais, ministérios e administrações”). Naquela, as religiões podem se manifestar como bem entenderem, inclusive usando sua linguagem própria. Mas, nas esferas formais, John Rawls oferece uma receita certeira: o que quer que as religiões pleiteiem precisa ser justificado em termos puramente racionais – ou seja, compreendidos (e rebatidos) inclusive por aqueles que não têm a mesma crença. Habermas reforça essa ideia quando afirma que “todo cidadão deve saber e aceitar que só contam as razões seculares para além do umbral institucional que separa a esfera pública informal dos parlamentos, dos tribunais, dos ministérios e das administrações”. Uma entidade religiosa chamada a defender determinada posição em uma audiência no Legislativo, ou como amicus curiae no Judiciário, por exemplo, terá inevitavelmente de recorrer a argumentações racionais. “Porque a Bíblia diz” ou “porque Deus mandou” jamais serão argumentos válidos por esse critério; por outro lado, considerações éticas, antropológicas, filosóficas e até científicas podem ser invocadas tranquilamente, pois podem encontrar recepção adequada mesmo por aqueles que são de religião diferente ou que não têm religião alguma.
Nisso consiste a laicidade saudável: basear as decisões de Estado em princípios puramente racionais, ainda que eles tenham sido defendidos principalmente ou exclusivamente por grupos religiosos. Em temas polêmicos, é preciso prestar mais atenção no tipo de argumento empregado que na pessoa ou instituição que o apresenta. Descartar uma afirmação de caráter científico ou filosófico como “argumento religioso”, só por ter saído da boca de um líder religioso, é distorcer o espírito da laicidade para transformá-lo em um laicismo que tenta apagar completamente o fenômeno religioso da esfera pública, confinando-o, quando muito, ao âmbito estritamente privado.
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