A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) determinou que as concessionárias Ecocataratas e Ecovia reduzam suas tarifas de pedágio para valores que cubram, apenas, os custos mínimos de operação do serviço até o final dos contratos de concessão, em novembro de 2021. A agência concluiu, na última terça-feira, dois processos de autotutela que verificaram erros de cálculo em processos de reajuste de tarifa de 2016 e 2017 das concessionárias e estabeleceram a redução da tarifa ao valor mínimo necessário para que o serviço seja mantido, retirando toda a margem de lucro das empresas, como forma de compensação.
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Os processos foram abertos após notas técnicas da Agepar apontarem, em 2019, o erro de cálculo nos aditivos das duas concessionárias. No caso da Ecocataratas, a nota técnica tem por base dois argumentos: a aplicação do chamado degrau de pista dupla, que previa o reajuste da tarifa após a conclusão de obras de duplicação, antes de as obras terem sido totalmente realizadas, e a apresentação de depreciação de ativos nas tabelas que acompanharam pedidos de reajuste de tarifa em desacordo com a depreciação prevista pela concessionária ao habilitar-se para o processo licitatório.
“Erros não decorrentes de ilicitude, mas de falha técnica no processo homologatório, mas que trouxeram prejuízo aos usuários e tornaram impossível qualquer cálculo tarifário”, disse a diretora Márcia Pereira Ribeiro, relatora do processo. O voto da relatora, acompanhado por unanimidade, determina que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estabeleça a nova tarifa até 30 de novembro, para começar a ser aplicada em 1º de dezembro.
A Agepar não informou o valor total arrecadado a mais pelas concessionárias por causa do erro de cálculo, mas, em seu voto, Márcia Ribeiro citou que, mesmo que a concessionária zerasse sua tarifa até o final do contrato, em 2021, haveria residual de ressarcimento de R$ 132 milhões. Ela determinou, assim, que, além da redução da tarifa ao mínimo necessário para a manutenção do serviço, o DER apresente proposta de ressarcimento da contratada ao Poder Concedente, no que se refere aos valores residuais recebidos a maior e não cobertos pela redução tarifária.
No processo da Ecovia, concessionária que administra o trecho entre Curitiba e Paranaguá da BR 277, não há aplicação de degrau de duplicação, mas o mesmo erro no cálculo da depreciação do investimento. Com isso, a agência tomou a decisão de determinar ao DER o recálculo da tarifa. Como, no caso da Ecovia, não há degrau para duplicação. A redução não deverá atingir o valor mínimo.
Em nota à reportagem, as concessionárias Ecocataratas e Ecovia informaram que não foram formalmente informadas ou notificadas da decisão da Agepar e que solicitarão acesso urgente ao conteúdo da decisão da agência para adotar as medidas cabíveis.
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