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Tribunal de Contas

Auditoria aponta falhas em edital da ponte de Guaratuba após inauguração

Ponte de Guaratuba no Litoral do Paraná
Ponte de Guaratuba no litoral do Paraná. (Foto: Felipe Henschel / Agência Estadual de Notícias)

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Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou falhas no edital e no contrato da ponte de Guaratuba que, segundo os auditores, poderiam expor o governo do Paraná a custos adicionais, disputas judiciais e dificuldades na fiscalização da obra. Embora a estrutura tenha sido inaugurada em maio, o relatório divulgado pelo órgão de controle aponta fragilidades nas regras que orientaram a contratação e a execução do empreendimento.

De acordo com o documento, os contratos não estabelecem de forma clara a responsabilidade por custos decorrentes de imprevistos, os limites para alterações técnicas propostas pela construtora nem os critérios de medição e pagamento dos serviços executados.

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O relatório de fiscalização concluiu que o contrato não define expressamente a responsabilidade por eventuais mudanças decorrentes de problemas técnicos identificados durante a execução da obra. Segundo os auditores, a ausência dessa previsão pode gerar controvérsias sobre quem deve assumir custos adicionais relacionados a alterações no projeto.

Outro apontamento do TCE refere-se à falta de delimitação clara entre as obrigações contratuais da empresa e os espaços em que ela poderia propor soluções técnicas próprias. Para a equipe de auditoria, a indefinição pode dificultar a avaliação do cumprimento das exigências previstas pelo estado.

A fiscalização também apontou fragilidades nos critérios de medição e pagamento dos serviços. Na avaliação do tribunal, a ausência de parâmetros mais objetivos reduz a capacidade de verificar se as etapas da obra foram executadas de acordo com o previsto antes da liberação dos recursos.

O relatório afirmou que essas falhas podem aumentar os riscos de questionamentos judiciais, divergências na execução contratual e impactos financeiros ao poder público.

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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apresentou justificativas técnicas para os quatro principais problemas identificados pela fiscalização. O TCE considerou satisfatória uma das explicações apresentadas, mas manteve sob análise os outros três pontos.

Sobre a responsabilidade por custos decorrentes de alterações no projeto, o DER argumentou que, em contratos de engenharia dessa natureza, as soluções técnicas são desenvolvidas progressivamente e não ficam integralmente definidas nos estudos iniciais. Os auditores acolheram a justificativa e consideraram o apontamento sanado.

Já em relação à alegação de que o edital não delimita adequadamente as obrigações da contratada e os espaços para inovação técnica, o DER sustentou que essas questões estavam contempladas em outras cláusulas contratuais. O argumento, porém, foi rejeitado pela auditoria, que entendeu que o instrumento deveria apresentar regras mais claras e objetivas.

O órgão também reconheceu a necessidade de aperfeiçoar os critérios de medição e pagamento, informando que desenvolve um novo modelo para futuras licitações. Ainda assim, o TCE manteve o apontamento como não sanado, por considerar que a medida não corrige as falhas identificadas no edital da ponte.

Diante das irregularidades consideradas relevantes, o Tribunal de Contas instaurou procedimento para determinar que o DER adote correções em futuros processos licitatórios.

Em nota à Gazeta do Povo, o DER afirmou que a análise ainda está em andamento e que o órgão de controle solicitou esclarecimentos adicionais sobre os procedimentos adotados e as justificativas apresentadas, não havendo decisão definitiva sobre o caso.

“O DER esclarece que não há risco de pagamentos indevidos, e que todos os argumentos do consórcio executor são analisados, levando em consideração a matriz de risco da licitação, as cláusulas contratuais específicas da obra e a legislação vigente, antes de tomada de decisão do DER, visando garantir o correto uso do recurso público”, informou o órgão.

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Em resposta à Gazeta do Povo, o Consórcio Nova Ponte — formado pelas empresas OECI S.A., Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. e Goetze Lobato Engenharia S.A. — afirmou que a obra foi executada sob fiscalização permanente do DER, além do acompanhamento de órgãos de controle e equipes técnicas responsáveis pela supervisão contratual.

Segundo o grupo, “ocorrências verificadas ao longo da execução geraram impactos que extrapolam as condições originalmente consideradas” e os pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato seguem em tramitação.

A manifestação do consórcio confirma a existência de discussões sobre custos adicionais da obra, um dos riscos apontados pela auditoria ao analisar as regras do edital e do contrato.

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