Os créditos do Programa Nota Paraná podem ser utilizados para pagar o IPVA integralmente ou parte dele. Foto: José Fernando Ogura/AEN
Os créditos do Programa Nota Paraná podem ser utilizados para pagar o IPVA integralmente ou parte dele. Foto: José Fernando Ogura/AEN| Foto: José Fernando Ogura

Já está disponível ao contribuinte a opção de transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2022. O prazo para o repasse do valor inicia nesta segunda-feira (1º) e segue até 30 de novembro pelo site do programa.

O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA integralmente ou parte dele, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total. Além disso, o crédito pode ser utilizado somente para veículos automotores de propriedade do contribuinte cadastrado, sem limite mínimo para o valor de transferência. “Ou seja, ele pode passar qualquer valor que contribua para o pagamento do imposto”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.

Para efetuar a transferência, basta acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30.

Ao todo, desde o início do programa, mais de R$ 60 milhões foram transferidos para o IPVA, impactando uma média de 100 mil veículos por ano.

Atenção!

Vale ressaltar ainda que os créditos do programa são automaticamente cancelados após 12 meses. Por isso, “é fundamental transferir os valores para o IPVA ou para conta bancária”, orienta a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini.