Festa clandestina em Curitiba
Festa clandestina em Curitiba| Foto: Sesp / PR

Não é só quem quer escolher a marca da vacina que a Câmara Municipal de Curitiba planeja mandar para o fim da fila da imunização da Covid-19. Quem for flagrado em aglomerações, principalmente em festas clandestinas, também poderá se vacinar somente depois de toda a população adulta, conforme propõe novo projeto de lei municipal.

Pela proposta do vereador Nori Seto (PP), quem a polícia lavrar termo circunstanciado de flagrante em aglomeração na vigência das medidas sanitárias do coronavírus só poderá se vacinar quando todos os curitibanos acima de 18 anos já estiverem com a primeira dose aplicada. Seria uma punição a mais, já que a lei municipal 15.799/2021 sancionada em janeiro prevê multas de R$ 5 mil a R$ 150 mil a quem participar, promover, permitir ou deixar de realizar o controle de aglomerações irregulares durante a pandemia.

“Quem se aglomera expõe-se a si próprio e o coletivo ao coronavírus, sujeitando-se, inclusive, a ser severamente multado, não pode ser premiado com imunização prioritária. Permiti-lo seria uma verdadeira inversão de valores. Seria uma forma de enaltecer o erro”, defende Seto em nota publicada no site da Câmara Municipal. “É possível até mesmo interpretar a presença em festa clandestina como renúncia expressa à vacinação prioritária ou desinteresse", prossegue o vereador.

A proposta no entanto não atinge quem for flagrado em aglomeração mas que já tiver tomado a primeira dose da vacina. Neste caso, o cronograma seria mantido.

Aglomerações facilitam a transmissão da Covid-9, já que além de não respeitarem o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas, na maioria das vezes os frequentadores de festas clandestinas não usam máscara. Apenas no primeiro semestre de 2021, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) - força-tarefa que reúne fiscais municipais e forças estaduais como polícias Militar e Civil - dispersou 27,6 mil pessoas em aglomerações. No total, a prefeitura emitiu 2.266 autuações a pessoas físicas e jurídicas referentes a infrações preventivas da Covid-19 nesses seis meses.