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Lojas centro de Curitiba.
Lojas centro de Curitiba.| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo/Arquivo

Após uma manhã de muita discussão, a Câmara Municipal de Curitiba adiou, nesta terça-feira (9), a discussão e votação em primeiro turno do projeto de lei que flexibiliza horários de comércio de rua no município. O debate do tema foi tumultuado, exigindo inclusive intervenção do presidente Tico Kuzma para apaziguar ânimos. A discussão, então, terminou adiada por 30 sessões.

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A medida foi tomada após intervenções da oposição e pedidos de vereadores por mais tempo para tirar dúvidas sobre os impactos da lei. Líder da oposição, Carol Dartora (PT) que assinalou que a mudança iria atrapalhar ainda mais as trabalhadoras mães “que já sofrem com horários restritos de creches públicas e privadas”. Ela também destacou que as mulheres “estariam ainda mais vulneráveis andando à noite pelo centro da cidade”. Afirmou ainda outra consequência poderia ser a de gerar “concorrência desigual com as pequenas e médias empresas em relação a grandes empresas”.

De autoria das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa (ambas do partido Novo), o projeto de lei 005.000057/2022 objetiva revogar a lei municipal que hoje estabelece o horário que normatiza boa parte do comércio. A legislação restringe a atividade ao período entre 9h e 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h, aos sábados. A flexibilização permitiria ampliar, sem caráter obrigatório, o horário do comércio de rua, que poderia abrir em qualquer horário e em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais.

Entre as justificativas das autoras do projeto, o resultado que se pretende alcançar é a “modernização da cidade e estabelecimento enquanto metrópole, suprimento das demandas não atendidas atualmente, geração de novos empregos, incremento do faturamento, e consequentemente da arrecadação, satisfação dos consumidores locais e dos turistas, redução da criminalidade nos centros de comércio e distribuição da concentração da locomoção nas vias públicas”.

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