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O cachorro Tokinho, que está processando o ex-tutor por maus-tratos, pediu indenização por danos morais.
O cachorro Tokinho, que está processando o ex-tutor por maus-tratos, pediu indenização por danos morais.| Foto: Divulgação /Polícia Civil

O cachorro Tokinho, que está processando o ex-tutor por maus-tratos na 3ª Vara Cível da Justiça em Ponta Grossa (PR), não deve comparecer às audiências do processo. A presença do cão agredido pelo ex-tutor foi descartada como estratégia de defesa de Tokinho, informou à Gazeta do Povo o advogado Vinícius Traleski.

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De acordo com o advogado, apesar de constar como autor da ação nos autos do processo, Tokinho deve participar apenas na condição de representado. “Neste caso é como se fosse uma criança, que estaria representada pelo próprio pai. É o pai quem participa das audiências, a criança não participa de nada. É um raciocínio semelhante para o caso do Tokinho”, explicou Traleski.

Na ação, o cão agredido requer o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais pelas agressões sofridas – o valor foi reduzido para R$ 5,8 mil pela juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski. Além da acusação na esfera cível, o suposto agressor deve responder pelo crime de maus-tratos contra o animal, que pode levar a cinco anos de prisão, multa e proibição de manter novos animais sob sua guarda.

“Nós pedimos indenização de forma simbólica, mais para que doa no bolso do agressor. Tem também os danos materiais à ONG que acolheu o Tokinho após as agressões, para cobrir os custos que eles tiveram com medicação e tratamento. É muito bom ver os direitos dos animais sendo aos poucos reconhecidos”, afirma o advogado do cão agredido.

Em MG, cachorro foi nomeado diretor da OAB

A conduta é aceita no Paraná desde 2021, mas não tem prosperado em outros estados brasileiros. Ainda assim, o estreitamento da relação entre cachorros e o Direito alcançou um nível inédito em fevereiro de 2023. Naquele mês, a advogada Fernanda São José, presidente da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), nomeou um “animal não humano” para o cargo de diretor fiscal de Combate aos Maus-Tratos.

No documento, consta que quem assumiu o cargo foi um cachorro da raça Shih-tzu chamado Beethoven, que perdeu um olho por negligência de um petshop de Ipatinga (MG). Segundo Fernanda, “trata-se de uma nomeação simbólica que visa, sobretudo, chamar a atenção da sociedade para o combate aos maus-tratos e para o fato de que objetivar os animais não humanos é uma ideia defasada e inaceitável em um Estado verdadeiramente Democrático de Direito”.

No texto da portaria, de caráter formal, a presidente chega a mencionar que o cachorro é “filho bichológico” de uma advogada mineira. “Beethoven é o primeiro animal não humano no país a ser nomeado em uma Comissão da OAB”, diz postagem da comissão nas redes sociais. “Atualmente, existem inúmeras pesquisas científicas comprovando que animais não humanos são seres sencientes assim como nós, animais humanos, e que estudos realizados demonstram que alguns animais possuem maturidade e o discernimento de uma criança de 8 anos de idade”, afirma a publicação.

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