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Foz do Iguaçu terá a possibilidade de segundo turno nas eleições de 2024
Foz do Iguaçu terá a possibilidade de segundo turno nas eleições de 2024| Foto: Kiko Sierich/Prefeitura de Foz do Iguaçu

Com mais de 200 mil eleitores, a cidade de Foz do Iguaçu (PR), no oeste do estado, pode ter pela primeira vez um segundo turno nas eleições municipais em 2024.

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Foz é a sétima cidade do estado com eleitores aptos a irem às urnas no pleito municipal, integrando a lista com Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e São José dos Pinhais que alcançou 200 mil eleitores em agosto deste ano.

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) confirmou que Foz do Iguaçu havia alcançado o mínimo estabelecido de eleitoras e eleitores com possibilidade do turno extra, regra determinada pela Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e o artigo 29 da Constituição Federal.

“Nós, da Justiça Eleitoral, agradecemos o grande apoio das eleitoras e dos eleitores por comparecer aos cartórios eleitorais e regularizar sua situação eleitoral”, declarou o presidente do TRE-PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

O primeiro turno será realizado em todas as cidades no dia 6 de outubro. Caso nenhum dos candidatos a prefeito e vice conquistem 50% mais um dos votos válidos nos sete municípios do estado, o segundo turno será em 27 de outubro. 

Como cadastrar biometria ou emitir primeiro título

O TRE-PR lembra que todos que emitiram o título online ou durante a pandemia (de abril de 2020 até maio de 2022), devem ir a um Cartório responsável pela sua Zona Eleitoral para cadastrar a biometria até o dia 8 de maio de 2024. Essa regra vale para os eleitores de todos os municípios, independente da possibilidade da realização ou não do segundo turno.

Aos que ainda não emitiram o primeiro título é preciso procurar o Cartório Eleitoral da cidade. O agendamento pode ser online pelo site do TRE-PR, mas este agendamento não é obrigatório.

Os documentos exigidos nos cartórios eleitorais são de: documento com foto, comprovante de residência em nome do eleitor, para homens de 18 a 45 é preciso o comprovante da quitação militar. O voto é facultativo no Brasil para pessoas menores de 18 anos ou acima dos 70 anos. Os analfabetos também estão dispensados da obrigatoriedade eleitoral.

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