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Placas de rua são trocadas em Curitiba depois de 26 anos.
Essa é a primeira renovação do sistema de identificação das placas de rua em Curitiba em 26 anos.| Foto: Fabio Decolin/Prefeitura de Curitiba

A prefeitura de Curitiba começou a implantação de novas placas de rua na cidade, na semana passada. Essa é a primeira renovação do sistema de identificação em 26 anos. As placas seguem o padrão definido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), com letras refletivas e fonte de tamanho maior do que os modelos anteriores.

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Na primeira fase estão sendo implantadas 3.179 placas de nomenclatura em cruzamentos dos principais eixos de circulação viária da capital paranaense. A troca das placas está sendo feita por uma empresa contratada, via pregão eletrônico, com fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.

O contrato prevê, ao longo de dois anos, a implantação de 52.347 placas, sendo 51.112 em postes da Copel e 1.235 em postes de semáforos. As novas placas estão mapeadas por suas coordenadas geográficas. Com isso, as informações de imagens, data de instalação e tipos de placas irão compor um mapa georreferenciado que será produzido pelo Ippuc.

“Iniciamos a recomposição das placas com nomes de rua, que já se fazia necessária, e vamos avançar num modelo em que a exploração de publicidade junto às placas custeie a manutenção permanente”, disse o presidente do Ippuc, Luiz Fernando Jamur.

Os espaços publicitários junto às placas de nomenclatura de ruas estão previstos como parte de um contrato de concessão de serviços. O processo ainda está sendo detalhado, com edital de licitação que tem previsão de ser lançado até o fim do ano.

O conjunto de identificação dos logradouros públicos começará a ter QR Code nos suportes de placas de rua, postes e semáforos, com informações biográficas de quem dá nome ao logradouro. O QR Code irá abrir em uma página na internet com base nas informações da Câmara Municipal de Curitiba. De acordo com a prefeitura, essa é uma medida que segue a Lei nº 15085, de 10 de outubro de 2017, que determina que nas placas de ruas, avenidas, travessas e alamedas com denominação de nomes próprios devem ter a biografia resumida do homenageado.

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