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O governo do Paraná deu seguimento ao processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) mesmo sem um consenso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Apoiando-se na decisão monocrática de um conselheiro da Corte, contratou a B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) para leiloar a companhia.
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A Celepar foi a primeira empresa pública estadual de Tecnologia da Informação do Brasil, fundada em 1964, e é responsável pela gestão de uma série de dados digitais dos paranaenses, como nota de estudantes da rede pública de ensino, históricos médicos do SUS, infrações de trânsito, quitações de impostos e taxas, entre outros. Ela também faz a gestão de dados de secretarias estaduais, como Segurança Pública, Fazenda e Previdência.
O plano inicial da gestão do governador Ratinho Junior (PSD) era vender a estatal ainda em 2026, mas essa pretensão foi frustrada devido a alguns revéses na esfera jurídica, somando movimentações no Tribunal de Contas, Ministério do Paraná (MP-PR), Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) e Supremo Tribunal Federal (STF) — na Suprema Corte corre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PT e pelo PSOL e que está aguardando análise do ministro Flávio Dino.
Apesar disso, o governo do Paraná entendeu que seria possível seguir com o processo sem aguardar desfechos jurídicos. A ideia é acelerar o máximo possível as obrigações para o leilão e finalizar a venda até uma eventual desincompatibilização de Ratinho Junior para concorrer a outro cargo político nas eleições de 2026 — a tendência, hoje, é que dispute o Palácio do Planalto.
“O Estado [do Paraná] deu andamento à desestatização quando recebeu a decisão favorável do TCE dentro do processo conduzido pelo conselheiro responsável pelo tema, Durval Amaral”, afirmou o governo em nota, confirmando também a contratação da B3 para liderar o leilão — a Bolsa vem sendo um parceiro do governo paranaense desde o início do primeiro mandato de Ratinho Junior, com programas de concessões, parcerias público-privadas e privatizações.
A decisão que embasou esse movimento veio um mês após o Pleno do TCE-PR manter uma medida cautelar expedida pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, que travava a privatização e pedia ao poder estadual o esclarecimento de uma série de itens que poderiam colocar em risco os dados de cidadãos e empresas paranaenses que estão de posse da Celepar. Em seu despacho, o conselheiro Durval Amaral entendeu que o governo e a empresa esclareceram as questões e que agora não há impedimento para a desestatização.
O processo, entretanto, não é dado como superado dentro da Corte de Contas. Na sessão do Pleno realizada na última semana, apesar de o tema não constar na pauta, o assunto foi levantado pelo conselheiro Fábio Camargo. “Eu venho aqui trazer uma solicitação à Vossa Excelência [Durval Amaral] para que a gente possa discutir no Pleno. Eu jamais iria buscar a retirada desse processo do virtual sem pedir, obviamente, a sua anuência, mesmo que o regimento permita ou não”, solicitou Camargo.
O pedido ocorreu depois que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ingressou como parte interessada na ADI que tramita no STF. Segundo Camargo, esse fato novo justificaria um debate mais aprofundado pelo colegiado.
Diante disso, o processo deverá ser debatido no Pleno na sessão da quarta-feira (4), dessa vez olhando para o mérito da questão, visto que a decisão colegiada de dezembro do ano passado foi apenas sobre a manutenção da medida cautelar que suspendia a privatização. “[O processo] não é considerado finalizado, pois o despacho mais recente proferido nos autos ainda precisa ser ratificado ou não pelo Pleno”, confirmou o TCE-PR à reportagem da Gazeta do Povo.
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Privatização da Celepar está suspensa em um novo processo
Um outro processo no TCE-PR começou a correr em janeiro e paralisou o processo de privatização na última semana. Ele tem relação à transferência dos dados da segurança pública paranaense de posse da Celepar para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR) e a contratação de uma empresa privada para armazenar as informações.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados sensíveis, como o caso de segurança pública, não podem ser terceirizados e devem ficar sob custódia do governo. Por isso, a Celepar iniciou a migração para a SESP-PR, que não tem estrutura para tal tarefa, sendo necessária a contratação de uma companhia de data center para armazenar os dados.
Uma ação da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, observou riscos na fiscalização sobre a SESP-PR — que é de responsabilidade dessa inspetoria — caso os dados passem a uma empresa privada durante o processo de desestatização.
“A privatização da Celepar durante esse momento da fiscalização pela 6ª Inspetoria acabaria por criar empecilhos ao processo de auditoria ao diminuir a possibilidade de atuação da 6ª Inspetoria, que poderia se ver privada da capacidade de requerer documentos, acessar informações, ter acesso a pessoas com dados relevantes para a auditoria do contrato da SESP-PR com a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda., haja vista que esse processo de transição da gestão dos sistemas ainda possui atuação ativa da Celepar”, argumentou o conselheiro Fábio Camargo, que expediu a cautelar para suspender o privatização.
A cautelar também deverá ser apreciada na sessão do Pleno marcada para quarta-feira. O governo do Paraná está confiante de que essa cautelar cairá. “O Governo do Estado vai contestar a decisão do conselheiro Fábio Camargo, que foi feita dentro de um outro processo sem relação com a desestatização da Celepar. O Estado acredita que essa decisão não subsistirá”, informou.







