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Painéis de energia solar no teto da sede da prefeitura de Curitiba: sistema vai ser estendido a terminais, rodoviária e ao aterro do Caximba.
Painéis de energia solar no teto da sede da prefeitura de Curitiba: sistema vai ser estendido a terminais, rodoviária e ao aterro do Caximba.| Foto: Isabella Mayer/SMCS

Enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia a possibilidade da chamada “taxação do sol”, moradores do Paraná que dispõem de instalações fotovoltaicas já pagam uma alíquota estadual sobre o que geram por conta própria e distribuem ao sistema.

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O estado é um dos poucos a adotar a prática e, em termos de tributação, é a unidade federativa em que menos compensa instalar sistemas do tipo, porque o tempo para recuperar o custo da instalação acaba sendo maior. Apesar disso, quem utiliza a modalidade diz que o investimento ainda vale a pena, e o número de sistemas fotovoltaicos vem crescendo exponencialmente no Paraná. Segundo dados da Copel, a quantidade de sistemas instalados no território paranaense triplicou de 2018 para 2019, alcançando 13.060 projetos.

Todo proprietário de sistema fotovoltaico é considerado um microgerador, porque produz a própria energia que consome. Porém, quando gera mais do que utiliza, o excedente não fica armazenado, a menos que os sistemas disponham de baterias, inviáveis economicamente para uso doméstico.

Assim, via de regra, essa energia que “sobra” é distribuída para a rede, e o microgerador recebe um crédito para descontar quando utilizar energia do sistema – por exemplo, à noite ou em outra unidade consumidora em seu nome que não tenha geração própria. O que ocorre é que, nessa transação, o consumidor/microgerador utiliza a infraestrutura da concessionária de energia, e, em tese, deveria pagar por esse uso.

No Paraná, até julho de 2018, essa cobrança era feita via ICMS, a uma alíquota de 29%. Ou seja, uma unidade que “devolvesse” para a rede 10 kWh só poderia receber em retorno da concessionária 7,1 kWh – isso desconsiderando variação na tarifa de energia.

Desde setembro de 2015, como forma de incentivar o uso de fontes de energias renováveis, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a isenção dessa tarifa pelos estados, por meio do convênio 16/2015. Até janeiro de 2018, 23 estados, além do Distrito Federal, já haviam aderido à iniciativa.

No Paraná, houve resistência à medida. Em abril, a Assembleia Legislativa (Alep) chegou a aprovar projeto de lei que isentava a cobrança de ICMS sobre mini e microgeração de energia solar. A então governadora Cida Borghetti (PP), no entanto, vetou o texto, alegando que a medida impactaria a arrecadação do estado em R$ 300 milhões por ano.

No mesmo mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) anunciou a adesão ao convênio do Confaz e a governadora encaminhou novo projeto de lei à Alep prevendo a isenção, mas com algumas restrições: o subsídio só vale para sistemas de até 1 MW de potência instalada, é temporário (vale por 48 meses) e parcial. Essa versão foi aprovada e sancionada.

“A receita da concessionária é composta de duas parcelas: a TE [Tarifa de Energia], que cobre os custos dos componentes da eletricidade em si, e a Tusd [Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição], que remunera o transporte de energia”, explica a consultora Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). “O estado do Paraná isenta o ICMS apenas sobre a TE, mas cobra sobre a Tusd.”

Como as duas parcelas correspondem a praticamente a 50% da conta de luz cada uma, em termos práticos, a pessoa que “entrega” à rede da Companhia Paranaense de Energia (Copel) 10 kWh, tem direito a um crédito de 8,5 kWh (-14,5%).

Modelo de cobrança no Paraná é único no país

Além de ter sido umas das três últimas unidades federativas a aderir ao convênio do Confaz, o Paraná é um dos únicos estados em que a isenção foi aplicada de forma parcial e temporária.

Em apenas cinco estados a isenção é parcial – além do Paraná, adotam a regra Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Nas outras 22 unidades da Federação, o benefício é integral.

Desses cinco, somente no Paraná e em Santa Catarina o subsídio é para 48 meses. No Mato Grosso, o benefício vale por oito anos, enquanto o Rio de Janeiro libera os microgeradores da tarifa por 10 anos. Nas outras 21 unidades federativas, a isenção é por prazo indeterminado.

Além disso, em relação ao estado catarinense, a alíquota cobrada no Paraná sobre a Tusd é superior em quatro pontos porcentuais: 29% contra 25%.

Essa taxação impacta diretamente no prazo para amortização do custo de instalação de painéis solares. Com uma isenção completa de tarifas, o tempo de retorno de investimento é em torno de quatro anos, segundo Bárbara Rubim. O prazo sobe para cerca de seis anos com a isenção parcial por tempo indeterminado.

Como no Paraná, com o fim da isenção sobre a TE, a tarifa dobra a partir do 49º mês, o tempo para compensação dos gastos na instalação do sistema sobe para sete anos. “Essa é uma média; é claro que pode haver variações por causa do custo do sistema, da incidência solar no local e de como a tarifa de energia vai variar ao longo do tempo”, explica a consultora.

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