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Juiz determina que concessionária deposite R$ 100 milhões para garantir obra
| Foto: AEN

O juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa, determinou que a concessionária de rodovia Rodonorte deposite R$ 100 milhões, a título de caução, para conclusão de uma obra de duplicação na PR-151, no trecho entre Piraí do Sul e Jaguariaíva. A decisão liminar, assinada no início da noite de quarta-feira (14), ocorre no bojo de uma ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão do governo do Paraná. O contrato de concessão firmado entre o governo do Paraná e a Rodonorte, para exploração do Lote 5 do Anel de Integração, chega ao fim no próximo mês de novembro, após 24 anos de vigência.

Sobre a decisão, a Rodonorte se manifestou à Gazeta do Povo através de uma nota: “A RodoNorte ainda não foi notificada da decisão judicial. A Concessionária informa que irá avaliar o teor da decisão e irá adotar as medidas judiciais cabíveis para demonstrar ausência de qualquer inadimplemento contratual, bem como salvaguardar os direitos decorrentes da aplicação do Contrato de Concessão”.

Decisão semelhante já havia sido tomada no mês passado pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, em relação à concessionária Caminhos do Paraná.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz federal definiu uma multa diária de R$ 332.285,17. O valor foi calculado com base no que seria a arrecadação da empresa de pedágio: “A multa diária fixada deve ser suficiente para estimular o cumprimento da decisão e considerar a capacidade econômica da concessionária, mas também a necessidade de não inviabilizar suas atividades, com o cumprimento dos demais termos contratuais vigentes. De acordo com dados disponíveis no site da Agepar, a concessionária arrecadou no ano de 2021 (até a data de 14 de julho de 2021) um montante de R$ 453.569.266,50 relativo ao pedágio do Lote 5 do contrato de concessão. Considerando que o referido Lote possui sete praças de pedágio, a média de arrecadação é de R$ 64.795.609,50 para cada uma das praças (até a referida data). Desde 1º de janeiro de 2021 até o final de 14 de julho de 2021, passaram-se 195 dias, de forma que é possível estimar uma arrecadação diária de R$ 332.285,17 para cada praça, como a localizada em Jaguariaíva”, anotou Bochenek, em sua decisão.

Já o valor da caução é uma estimativa de quanto custaria a duplicação de 19 quilômetros da PR-151. No processo, a Rodonorte lembra que firmou um acordo de leniência em março de 2019 com o MPF e alega que permanecem válidas as questões técnicas que justificaram a autorização da "supressão" dos 19 quilômetros de duplicação da PR 151 para equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

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