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Prisão em segunda instância
| Foto: Pixabay

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho determinou que a empresa Concrevali se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar funcionários e fornecedores em relação ao voto no segundo turno das Eleições 2022. A empresa, sediada em Jardim Alegre, no Vale do Ivaí, região central do estado, pode ser multada em R$ 20 mil em caso de descumprimento.

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A decisão judicial foi uma resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. Na ação, o MPT apresentou um comunicado feito pela Concrevali a seus fornecedores, informando que se os resultados do primeiro turno se mantivessem no segundo turno das eleições presidenciais “a empresa deverá reduzir sua base orçamentária e o número de colaboradores (...) em pelo menos 30%”.

Comunicado da empresa Concrevali aos fornecedores. | Crédito: Reprodução
Comunicado da empresa Concrevali aos fornecedores. | Crédito: Reprodução

No entendimento do Ministério Público, o fato de a empresa ter emitido tal comunicado demonstra “claramente o abuso do poder diretivo do empregador e a violação de direitos à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão, à liberdade de escolha em quem votar, à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica”.

Assédio e "atmosfera de terror"

Houve, segundo o MPT, a tentativa de resolver a questão de forma administrativa, na forma de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa, porém, negou-se a aceitar a formalização de um TAC – postura que foi confirmada à Gazeta do Povo pelos advogados da Concrevali.

Em suas argumentações, o Ministério Público classifica o comunicado como fato gerador de “uma atmosfera de terror” entre os empregados da Concrevali. “Há claro dano psicológico aos trabalhadores que são pressionados a apoiar o candidato indicado pelo empregador, sob pena de perderem seus empregos”, afirma o MPT, ao classificar a conduta da empresa como assédio.

MPT pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos

Por fim, o Ministério Público disse reconhecer na atitude da empresa um fato gerador de prejuízos não apenas aos trabalhadores, “mas também a suas famílias e a toda a sociedade brasileira”. O pedido de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, não foi atendido na liminar concedida pelo juiz Cicero Ciro Simonini Junior, da Vara do Trabalho de Ivaiporã.

Comunicado foi "mal interpretado", diz empresa

Procurada pela Gazeta do Povo, a defesa da Concrevali confirmou que não houve concordância com o MPT para a formalização do Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos promotores. Em nota oficial encaminhada à Gazeta do Povo, a empresa afirma que o comunicado foi "mal interpretado", e que como não houve em nenhum momento a intenção de intimidar funcionários, não houve também dano a trabalhador ou qualquer cidadão.

De acordo com a nota, a direção da empresa já havia postado uma nota de retratação nas mídias sociais e feito uma reunião interna com funcionários pedindo desculpas pelo comunicado. A empresa garante que não descumprirá a decisão, mas reforçou que discorda da decisão judicial.

"A direção da empresa não concorda com a ação judicial que busca, na verdade, tutelas judiciais desnecessárias, pois a empresa nunca intimidará qualquer trabalhador por opção política, o que será novamente provado na demanda judicial quando forem abertos prazos para contraditório e ampla defesa", afirma a nota, que pode ser conferida na íntegra no final desta reportagem.

Caso semelhante ocorreu em Prudentópolis

Um caso semelhante foi registrado em Prudentópolis, onde a Cerâmica Santa Inez foi denunciada por ter cometido assédio eleitoral contra seus empregados. Diferente da Concrevali, a empresa de Prudentópolis firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho no qual se compromete a não mais praticar qualquer conduta visando a coagir, intimidar ou influenciar o voto de seus trabalhadores.

Na mesma decisão, a empresa também assumiu o compromisso de não pressionar seus empregados para a realização de qualquer atividade ou manifestação política e de não veicular propaganda político-partidária em comunicados dirigidos aos trabalhadores. Além dos compromissos, a empresa também foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Pedidos de retratação foram publicados nos perfis pessoais de sócios da empresa, que está sujeita a multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento do TAC.

Veja a nota da Concrevali:

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