O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o estado a pagar a indenização de R$ 8 mil a um docente, após o diretor de uma escola cívico-militar proibir o professor de abordar sobre ditadura militar em palestra aos estudantes. O diretor também teria chamado o professor de "pateta" em uma reunião. A decisão em primeira instância é da juíza Larissa Isabela Izidoro, do Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Toledo, assinada em 29 de fevereiro. Cabe recurso da decisão.
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O caso aconteceu em março de 2023. O diretor do colégio estadual - uma unidade que funciona no modelo cívico-militar - convocou o docente Esion Fernando de Freitas e mais uma professora para reunião de apresentação de um termo com regulamentos do modelo cívico-militar. O professor se recusou a assinar o documento por considerá-lo "genérico". Após se negar a assinar o termo, o diretor impediu uma palestra do professor sobre o tema ditadura militar. "Nessa mesma situação, o diretor supostamente 'deu a entender' que o requerente era um mau professor pela ausência de entrega de notas parciais", diz a decisão.
A Justiça ouviu testemunhas que confirmaram a discussão. Algumas não sabiam sobre a assinatura do termo e nenhum outro professor afirmou ter sofrido represália por parte do diretor. O estado do Paraná alegou inexistência de assédio moral e ausência de danos morais, justificando que a atitude do diretor foi devida ao cumprimento do conteúdo didático programado.
A juíza considerou que as cobranças por atingir as metas são normais, mas não pode existir coação ou perseguição do superior hierárquico. "Quando o superior hierárquico, por questões de relacionamento pessoal, cobra seus subalternos de modo reiterado e com evidente intuito de desprestigiá-los perante outros servidores, a ponto de causar-lhes consideráveis constrangimentos psíquicos, o assédio moral resta caracterizado. E, no caso, foi justamente isso o que ocorreu", destacou a magistrada na decisão.
"Os tratamentos abusivos das autoridades hierarquicamente superiores à parte autora, não só causaram mera situação de desconforto, mas acabaram por gerar dano moral ao autor que, à época, estava passando por acompanhamento psicológico, o que acarretou, inclusive, o afastamento de suas atividades cotidianas", afirmou a juíza Larissa Isabela Izidoro. A magistrada fixou a indenização por danos morais ao educador em R$ 8 mil.
A advogada do docente, Manoela Borges, comemorou a decisão do Judiciário para a categoria dos servidores públicos. "Atos de perseguição e retaliação são inadmissíveis no ambiente escolar em que o respeito é a pedra de toque, máxima em um estabelecimento de ensino".
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que afirmou que aguarda ser intimada sobre a decisão. "A Secretaria de Estado da Educação do Paraná informa que foi tramitada ação judicial em relação ao processo 0006190-30.2023.8.16.0170, tendo sido o Estado condenado em primeira instância. Ainda cabe recurso. Ressalte-se que o Estado ainda não foi intimado acerca da decisão final", disse em nota.
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