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Decisão do TRF-4

Justiça proíbe apito de trem à noite em Piraquara

Sentença determina restrições a manobras e ao uso de apito na linha férrea que corta a cidade.
Sentença determina restrições a manobras e ao uso de apito na linha férrea que corta a cidade. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Piraquara)

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A Justiça Federal do Paraná proibiu que trens apitem à noite em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, após moradores reclamarem de ruído que chegava a mais de 100 decibéis — mais que o dobro do limite de 40 decibéis permitido pela lei municipal para o período noturno. Entre 22h e 6h, as locomotivas poderão emitir apenas um único e breve sinal sonoro.

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A decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 11ª Vara Federal de Curitiba, também proibiu que a concessionária Rumo use a área urbana do município como pátio de manobra, depósito de materiais ou local de abastecimento sem autorização ambiental específica. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por ocorrência.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em 2014, após relatos de moradores sobre o barulho das locomotivas, especialmente durante a madrugada. Perícias técnicas confirmaram os níveis sonoros acima do limite permitido.

Medições realizadas pelo então Instituto Ambiental do Paraná (IAP) — atual Instituto Água e Terra (IAT) — apontaram níveis sonoros superiores a 100 decibéis nas proximidades da ferrovia que cruza Piraquara. O índice ultrapassa o limite de 40 decibéis estabelecido pela legislação municipal para o período noturno.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o uso da área urbana como estrutura de apoio às operações ferroviárias depende de autorização ambiental adequada. Por isso, determinou que a concessionária se abstenha de manter essas atividades na área urbana enquanto não houver regularização.

Ferrovia precede o município: estação foi inaugurada em 1885, cidade surgiu depois

Na mesma decisão, o magistrado rejeitou um dos pedidos do MPF: a instalação de cancelas em cruzamentos ferroviários. Segundo o juiz, a responsabilidade pela instalação desse tipo de estrutura cabe ao município.

Na sentença, Oliveira destacou que a ferrovia que cruza Piraquara precede o próprio desenvolvimento urbano da cidade. A estação ferroviária foi inaugurada em 1885 como parte da linha que liga Curitiba a Paranaguá, e o povoado que deu origem ao município surgiu posteriormente ao redor da estrutura ferroviária.

Durante o processo, a concessionária argumentou que o uso da buzina faz parte dos procedimentos de segurança ferroviária e é essencial para alertar pedestres e motoristas sobre a aproximação das composições. A empresa também sustentou que restrições à operação poderiam gerar impactos econômicos e apontou que a regulamentação da atividade ferroviária é de competência federal.

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Rumo reitera que apito é protocolo de segurança e opera dentro das normas

Em nota, a concessionária Rumo afirmou que opera de acordo com as normas vigentes e que o acionamento da buzina integra os protocolos de segurança do sistema ferroviário.

“A empresa informa que atua em conformidade com as normas operacionais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais regulamentações federais aplicáveis", informou a companhia.

"O acionamento da buzina integra os procedimentos de segurança, entre outros, para a população, sendo utilizado para alertar pedestres e motoristas sobre a aproximação do trem”, reiterou a Rumo.

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