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Programa Luz Fraterna, em Pudentópolis  –  Foto: José Fernando Ogura/AEN
Programa Luz Fraterna, em Prudentópolis.| Foto: Jose Fernando Ogura/AEN

A lei 20.943/2021, que oficializa o programa Energia Solidária, foi sancionada nesta terça-feira (21) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). O programa alterou o antigo Luz Fraterna, ampliando o número de beneficiários da tarifa social da Copel - que dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até o limite de 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. Só residências podem ser habilitadas para receber o benefício.

Há exceção para famílias incluídas no Cadastro Único, com renda de até três salários mínimos nacionais por mês e que tenham residentes com alguma patologia que exija o uso ininterrupto de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência que utilizam muita energia. Nesse caso, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite. O desconto será mantido enquanto os equipamentos forem utilizados na unidade consumidora.

O Energia Solidária altera a faixa de consumo das residências atendidas, que passou de 120 kWh para 150 kWh. Cerca de 336 mil famílias passam a ser beneficiadas, 190 mil a mais do que as incluídas até 2019. Por ano, o investimento do programa será de cerca de R$ 121 milhões por ano.

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