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Prefeito de Londrina, Marcelo Belinati explica o que motivou a lei seca na cidade.
Prefeito de Londrina, Marcelo Belinati explica o que motivou a lei seca na cidade.| Foto: Viviane Honorato/PML

Está proibida a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniências e padarias de Londrina a partir desta sexta-feira (11). Decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati determinou a lei seca no município como medida de controle da propagação do novo coronavírus. Enquanto o decreto estiver em vigência, a pessoa que for pega bebendo bebidas alcoólicas em qualquer espécie de estabelecimento, assim como os proprietários do empreendimento que comercializarem o produto para consumo presencial, serão multados e responderão civil, penal e administrativamente.

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Os empresários que descumprirem a norma receberão multa, terão o local interditado, com as atividades suspensas, e poderão perder o alvará de licença para o funcionamento. Para os empresários, o valor da multa será de R$ 3 mil, sendo que ele pode ser dobrado em casos de reincidência. Além disso, as pessoas que descumprirem o decreto e beberem nas ruas ou nas proximidades desses estabelecimentos serão multadas em R$ 500,00. “Se a pessoa quiser comprar e levar para casa não tem problema. Mas a ideia principal é que todo o local, que comercializa bebida alcoólica para o consumo presencial, está proibido. Então, independentemente de ser lanchonete, bar, restaurante, shopping ou outro, a venda para o consumo no local está proibida e a Força-Tarefa para a fiscalização já está em atividade”, esclareceu o secretário municipal de Defesa Social, Coronel Pedro Ramos.

Ao justificar o decreto, o prefeito Marcelo Belinati explicou que a medida se fez necessária após a análise dos dados epidemiológicos do município que revelou que mais da metade dos chamados atendidos pela Guarda Municipal, referentes às denúncias de desrespeito às normas de prevenção ao coronavírus, foram em locais que reuniram pessoas para o consumo de bebidas alcoólicas em confraternizações.

“Começamos a observar que diversos estabelecimentos, que têm como atividade principal algo diferente de bar, começaram a anunciar eventos nas redes sociais, como happy hour, chopp em dobro, feijoada com sambão e por aí vai. Além disso, mais da metade das pessoas que se infectaram em Londrina são jovens. A partir disso, nossos especialistas identificaram que os principais focos de contaminação são os bares, por isso é necessário esse decreto da Lei Seca”, disse o prefeito.

Também estão fechados em Londrina, pelo mesmo decreto, áreas de lazer como parques, praças e lagos. O uso de máscara também sofreu alteração. A partir de agora, não haverá mais orientação para quem for flagrado pela primeira vez sem o equipamento de proteção. A promessa é de multa direto para o descumprimento da medida. O decreto tem validade de 14 dias.

Toledo restringe horário de bares e restaurantes

A cidade de Toledo, no Oeste do Paraná voltou a registrar crescimento no número de casos e óbitos por Covid-19 e, por isso, emitiu alerta vermelho para a doença, fechando, por 10 dias, os parques municipais e restringindo o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes.

A medida foi tomada após o município registrar seis óbitos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus na última semana, chegando a 50 mortes desde o início da pandemia.

Em um mês, a média móvel diária de novos infectados pelo novo coronavírus aumentou 174,39%. A média diária de casos em 8 de agosto era de 21,71; passou a 59,57. Também houve piora na taxa de letalidade. Em agosto, 0,86% dos casos confirmados evoluíram para óbito. Agora, a letalidade está em 1,08%.

Com base nesta evolução, o Comitê de Operações Emergenciais do município emitiu o Alerta Vermelho, passando de risco moderado para risco alto, devido à piora da situação da pandemia e a prefeitura publico decreto, na última quinta-feira, determinando o fechamento de parques urbanos e praças públicas e reduzindo o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes para o período entre 10 h e 15 h e entre 18 h e 22 h, nos dois próximos finais de semana (de sexta-feira a domingo).

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