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Ministério Público do Paraná.
Ministério Público do Paraná.| Foto: Divulgação

A distribuição de ajuda financeira destinada a famílias pobres e também a microempresários, autônomos e trabalhadores informais – que começa a chegar às cidades, mais de 40 dias depois de anunciada – será atentamente monitorada por promotores espalhados por todo o estado. O cartão Comida Boa viabiliza R$ 50 mensais para 1 milhão de paranaenses. Os vouchers estão sendo entregues a prefeituras e instituições parceiras, que estão encarregadas de repassar aos beneficiários.

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Mauro Rocha, subprocurador-geral de Justiça, comenta que o Ministério Público já agiu preventivamente, orientando que algumas regras fossem incluídas na regulamentação do programa, e que foram acatadas pelo governo estadual, como a proibição de que prefeitos, secretários municipais e estaduais e assessores diretos de autoridades participassem diretamente da entrega dos cartões. “Respeitando a autonomia do Executivo, fizemos sugestões”, complementa.

Ele destaca que a atuação do MP começou depois da sanção da lei estadual, em 7 de abril, quando algumas decisões governamentais já estavam postas, como a opção pela entrega de vouchers físicos ao invés do depósito bancário. Rocha salienta que a principal preocupação é que políticos usem a ajuda financeira que está sendo distribuída para se promover em ano eleitoral. O subprocurador enfatizou também que a regulamentação veda qualquer tipo de publicidade associada ao cartão que exceda os limites do serviço de utilidade pública, no sentido de informar sobre locais e regras de funcionamento.

Outra fonte de preocupação é a escolha de quem receberá os cartões destinados a microempresários, autônomos e trabalhadores informais. É que cada cidade terá um limite de vouchers para distribuir a esses profissionais, que devem assinar um documento, dizendo que se enquadram nas regras do programa e que tiveram a renda profundamente afetada pela pandemia. Contudo, se o número de interessados superar a capacidade ofertada, não há qualquer definição de qual critério deve ser adotado para decidir quem receberá o dinheiro. Para o MP, a distribuição precisa ser impessoal, sem favorecer aliados ou pessoas próximas de autoridades ou dos entregadores dos cartões.

Rocha comenta ainda que o objetivo do MP “não foi obstaculizar a concessão de um benefício na hora da necessidade, principalmente às famílias que mais precisam”, mas salientou que, num momento em que o controle está mais frouxo, em função da flexibilidade esperada em caso de pandemia, “infelizmente há quem se aproveite”. Por isso, os promotores eleitorais e da área de patrimônio público de todo o Paraná estão sendo informados sobre os limites impostos na hora da entrega do cartão e orientados a monitorar a situação em seus respectivos municípios de atuação.

Curitiba está fora

As prefeituras assumiram a responsabilidade de entregar os cartões, seja usando a estrutura de centros de assistência social, seja repassando os vouchers para entidades parceiras, como instituições religiosas e clubes de serviços. Mas não será assim em Curitiba. Por meio de nota, a Fundação de Ação Social (FAS) informou que irá auxiliar na orientação dos beneficiários – seriam mais de 90 mil pessoas na capital –, mas não vai participar da distribuição.

A Gazeta do Povo questionou sobre a ausência da gestão local de Curitiba no processo de entrega dos cartões. O governo estadual respondeu que recebeu uma resposta oficial da prefeitura, manifestando a intenção de atuar apenas na orientação sobre a entrega. Já a prefeitura não respondeu, até o fechamento desta reportagem, por qual motivo não vai participar da distribuição. Curitiba integra o projeto por meio programa Armazém da Família. As 34 unidades existentes na capital estão habilitadas para receber o cartão Comida Boa. As regras sobre o funcionamento na capital serão apresentadas pelo governo estadual, a partir das 11h30 desta sexta-feira (8), em uma solenidade com a presença de autoridades no Palácio das Araucárias.

Confira o que diz o decreto que regulamenta a entrega dos cartões:

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