O governo do Paraná criou uma manobra fiscal para fazer com que os consumidores cadastrados no Nota Paraná também recebam créditos pelo abastecimento em postos de combustíveis. Para tanto, o governo optou por redirecionar parte das devoluções feitas por outras categorias de forma a criar uma espécie de fundo com valor fixo mensal de R$ 10 milhões, de onde serão devolvidos os valores. A medida está em uma lei estadual que foi sancionada nesta segunda-feira (20) e que entra em vigor em janeiro de 2022.
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Normalmente, os combustíveis não geram créditos no Nota Paraná porque estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Na prática, o imposto não é pago pelos postos de gasolina no momento da venda, e sim de forma antecipada, pelas refinarias.
Por isso, os créditos devolvidos aos consumidores cadastrados no programa para estes casos não se referem diretamente à gasolina, diesel ou etanol, mas virão do tal fundo no qual serão reservados parte dos créditos coletados em outros segmentos do Nota Paraná. No caso dos fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a taxa cai de 30% para 15%, e entre os fornecedores do regime normal a taxa cai de 10% para 5%.
Os R$ 10 milhões devem ser rateados entre os consumidores de forma proporcional ao valor das notas cadastradas no Nota Paraná. O governo do estado confirmou que valem tanto as notas referentes ao abastecimento quanto às de consumo nas lojas de conveniência dos postos – desde que a loja tenha a mesma inscrição estadual do posto de combustível.
“Esse novo cálculo foi feito para que a gente possa devolver créditos no combustível sem onerar o programa como um todo, já que o Estado não pode devolver mais impostos do que já retorna”, explicou a coordenadora-geral do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.
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