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Público maior; concursos e eventos esportivos liberados: PR tem novo decreto contra Covid
| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Um novo decreto publicado nesta terça-feira (21) pelo Governo do Paraná aumentou o limite de público em eventos para até 5 mil pessoas. O novo texto altera alguns pontos do antigo decreto, de 14 de setembro, e torna ainda menos restritiva a realização de eventos no Paraná. Outra mudança trazida pelo decreto é a liberação de concursos públicos e demais processos seletivos.

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Os novos limites impostos pelo decreto 8.771/2021 são de até 5 mil pessoas, ou 60% da capacidade em locais abertos, desde que o público fique exclusivamente sentado. Sob a mesma condição, os eventos realizados em locais fechados agora poderão ter até 2 mil pessoas ou 50% da lotação total. O limite anterior era de mil pessoas em ambas as situações, eventos abertos ou fechados.

Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Segundo o texto, “caberá à Secretaria de Estado da Saúde regulamentar, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos esportivos com público". Para tanto, o novo decreto abre a possibilidade de realização de eventos-teste para verificar as condições sanitárias e de viabilidade técnica de eventos esportivos com público.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

As mudanças, assim como os pontos inalterados do decreto anterior, seguem valendo até o próximo dia 1º de outubro.

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