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Com novo decreto, Pinhais adota medidas menos restritivas do que as de Curitiba
| Foto: Roberto Dziura Jr./Prefeitura de Pinhais

A prefeitura de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) publicou nesta terça-feira (1º) novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. As novas regras, que vigoram até 9 de junho, são menos restritivas do que as normas da bandeira vermelha em vigência em Curitiba desde sábado (29). Em geral, as restrições mais pesadas se aplicam aos domingos.

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Há pontos em comum com o decreto da capital, como a proibição de funcionamento de casas de shows e casas noturnas, de assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso público, toque de recolher das 21 às 5 horas, lei seca e a permissão de atendimento presencial em padarias, lojas de conveniência em postos de combustíveis, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, peixarias, açougues e supermercados, mas sem consumo no local.

Comércio, serviços, restaurantes, lojas de material de construção e comercialização de flores e plantas foram autorizados a seguir com o atendimento presencial durante os dias de semana, enquanto na capital estão restritos a delivery, drive-thru ou take away. Aos domingos, comércio não essencial deve permanecer fechado, sendo liberada a modalidade de entrega para o setor de alimentação - como mercados, padarias, bares e restaurantes - além de lojas de material de construção e de flores e plantas.

Salões de beleza e academias de ginástica, fechados na capital, foram autorizados a funcionar em Pinhais de segunda a sábado.

Confira algumas das principais atividades com restrições, especialmente do comércio

  • atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais - das 9h às 18h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • salão de beleza e estética, barbearia, serviços de banho, tosa e estética de animais - das 9h às 19h, de segunda a sábado, com hora pré-agendada, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes, em todas as direções, e com restrição de capacidade de ocupação de 30%, proibida a abertura aos domingos;
  • academias de ginástica e espaços para práticas esportivas, com limitação de 30% de ocupação - das 6h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos, sendo vedada qualquer prática coletiva;
  • quadras e ginásios privados abertos, cobertos ou fechados, inclusive escolas de futebol - das 6h às 20h, de segunda a sábado, observando-se as regras sanitárias fixadas no Decreto nº 40/2021, sendo vedado o funcionamento de bares e lanchonetes, com proibição de abertura aos domingos;
  • restaurantes, pizzarias, lanchonetes e bares, com limitação de 50% de ocupação: das 10h às 21h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self service), e aos domingos apenas o atendimento por meio das modalidades de entrega, ficando vedado o consumo no local;
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua - das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos, das 7h às 18h, sem consumo no local em todos os dias da semana;
  • lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 20h, em todos os dias da semana, vedado o consumo no local;
  • Serviços e atividades que poderão funcionar das 8h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade de entrega até às 20h, vedado o consumo no local em todos os dias da semana:
    • a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, peixarias e açougues;
    • b) mercados, supermercados e hipermercados;
    • c) distribuidoras de bebidas;
    • d) vendas de assados
    • e) comércio de produtos e alimentos para animais;

Confira o decreto

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