
Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município em tramitação na Câmara Municipal pode extinguir a Ouvidoria de Curitiba, criada em 2013. O modelo de funcionamento do órgão é considerado exemplar por prever autonomia em relação ao Executivo municipal, funcionando como uma entidade de controle externo.
A ideia da mesa executiva da Câmara é substituir a instituição por ouvidorias próprias para cada poder, como órgãos de controle interno. Segundo secretário da Casa e um dos 14 autores da proposta, Professor Euler (PSD) afirma que a iniciativa foi tomada após pedido do Ministério Público, baseado na Lei Federal nº 13.460/2017, que torna obrigatória a criação de órgãos de controle no âmbito de cada poder.
“Hoje a Ouvidoria do Município tem abrangência sobre os serviços do Executivo e do Legislativo, mas é mantida na estrutura da Câmara”, explica. O vereador também assina projeto de lei que prevê a criação da Ouvidoria do Legislativo. Segundo ele, a medida seria, portanto, uma adequação à legislação federal.
Nos bastidores, no entanto, sempre houve um movimento de resistência entre vereadores em relação à figura do ouvidor do município. Embora esteja previsto desde 1990 na Lei Orgânica, o projeto de lei que institui a Ouvidoria foi aprovado em dezembro de 2012, com sanção do então prefeito Gustavo Fruet (PDT) em 2013. Ações judiciais e tentativas de extinção do órgão fizeram com que a eleição do primeiro ouvidor municipal, o advogado Clóvis Veiga da Costa, ocorresse apenas em março de 2015.
Com autonomia administrativa, remuneração de secretário municipal e uma equipe de servidores cedida pela Câmara, o ouvidor tinha a missão de controlar a administração pública e defender os direitos dos cidadãos. Entre os parlamentares, no entanto, era conhecido como “o 39º vereador”, porque de certa forma concorreria no atendimento a pedidos de cidadãos.
“Havia uma insatisfação de vereadores nesse sentido, quando, na verdade, as atribuições são completamente distintas”, diz Costa. “A função do vereador é legislar e fiscalizar o município, enquanto o ouvidor tem de defender o interesse do usuário do serviço público.”
O advogado compara a ouvidoria a um órgão de defesa do consumidor. “Sempre que o cidadão tem um serviço público previsto em lei que lhe é negado, ele pode recorrer à Ouvidoria para que sejam garantidos seus interesses”, explica. “Quando você tira um órgão de controle desse da lei orgânica do município, temos um retrocesso.”
VEJA TAMBÉM:
Lista tríplice
No modelo vigente, para garantir a autonomia do cargo, o ouvidor é eleito pelos vereadores, porém a partir de lista tríplice elaborada por uma comissão formada pela prefeitura, pela Câmara e por representantes da sociedade civil organizada. Qualquer pessoa com notório conhecimento de administração pública e direitos humanos, idoneidade moral e reputação ilibada pode se candidatar à função.
Mas, ao fim do mandato de Costa, no fim de 2016, após três tentativas de votação para escolha de um novo ouvidor, o processo de eleição foi suspenso pelo então presidente da Câmara, Ailton Araújo (PSC). Isso porque nenhum dos três candidatos obteve os 20 votos necessários na Casa.
“Acho que o modelo pode ter sido inovador à época, mas verificou-se não ser o mais adequado”, diz Professor Euler. Segundo a proposta de criação da Ouvidoria do Legislativo, a função de ouvidor seria exercida por um servidor de carreira de nível superior do quadro permanente da Câmara.
Para Clóvis da Costa, trata-se de um engano justificar a substituição da Ouvidoria do Município por órgãos de controle interno como uma adequação à legislação federal. “A Lei 13.460/2017 prevê a obrigatoriedade de ouvidorias para cada poder, porém nada impede que exista uma outra, autônoma, que fiscalize tanto o Executivo quanto o Legislativo”, diz. “Aliás, a própria legislação federal foi criada levando em consideração o modelo curitibano.”
Controle interno
O advogado Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes, professor do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná, considera a extinção da Ouvidoria do Município “um absurdo”. “Perdem a prefeitura, a Câmara, a cidadania curitibana e, sobretudo, perde a democracia”, diz o jurista, estudioso dos regimes jurídicos das ouvidorias públicas e que prepara um livro sobre o tema.
Para ele, o modelo de Curitiba era exemplar para o país, onde a maior parte das mais de 2 mil ouvidorias funcionam como órgãos de controle interno. Entre as exceções, ele considera referência, além da capital paranaense, o município de Santo André (SP), onde o titular do cargo de ouvidor é eleito por colegiado composto de representantes de diversos segmentos da sociedade civil, sem qualquer vínculo funcional com instâncias do estado.
Gomes foi o redator do projeto de lei que criou a primeira ouvidoria de Curitiba, em 1986, iniciativa então inédita no Brasil – o órgão acabou sendo extinto anos depois. “Em todos os países avançados democraticamente, o ombudsman tem independência em relação ao órgão que controla”, diz. “A ideia de um controle interno empobrece o instituto da ouvidoria.” Para ele, os vereadores não deveriam entender o órgão como uma instituição concorrente, mas como um instrumento de auxílio à vereança.



