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Justiça Federal de Guarapuava determina que paciente terá medicamento à base de canabidiol pago pela União para tratar fibromialgia.
Justiça Federal de Guarapuava determina que paciente terá medicamento à base de canabidiol pago pela União para tratar fibromialgia.| Foto: Reprodução/ TV Tem

Uma moradora de Pato Branco, sudoeste do Paraná, conseguiu na Justiça autorização para receber do governo um medicamento à base de canabidiol para tratamento de fibromialgia aguda. A decisão, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, determina que a União forneça o medicamento, que tem custo de R$ 800 por mês.

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Na decisão, a juíza Marta Ribeiro Pacheco atribuiu a responsabilidade à 7ª Regional de Saúde de Pato Branco de fornecer o medicamento, comunicar a chegada e entregar ou aplicar a medicação, se necessário. No entanto, a União deverá compensar financeiramente o Estado do Paraná pelos valores. O motivo é que a responsabilidade por tratamentos de saúde de alto custo é do governo federal.

No Paraná já existe uma lei estadual que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.

A Lei Estadual nº 21.364 entrou em vigor em março de 2023 e define que os medicamentos poderão ser acessados desde que o paciente apresente laudo médico com descrição do caso, Código Internacional da Doença (CID) e justificativa para a o uso.

Para se enquadrar na lei, também é preciso ter declaração médica sobre estudos científicos que comprovem a eficácia do medicamento para o uso requerido, inclusive com menção de possíveis efeitos colaterais, além de prescrição com o nome do paciente e do medicamento, a quantidade que deve ser disponibilizada e o tempo necessário para o tratamento.

Apesar disso, ações judiciais como a da moradora de Pato Branco ainda seriam necessárias para que pacientes recebam medicamento à base de canabidiol, já que a lei estadual precisa ser regulamentada para poder valer.

Em nota, a Justiça Federal explica que o poder legislativo do Paraná não especificou quais seriam as doenças, síndromes e transtornos de saúde que mereceriam o tratamento do canabidiol.

De acordo com a Justiça, o que acontece atualmente é que o produto é receitado para as mais diversas doenças, como enxaqueca, autismo, fibromialgia, esquizofrenia, mas não tem evidência científica como tratamento - com exceção da epilepsia refratária, comprovada cientificamente. Compete, portanto, a avaliação do juízo que analisa o caso e os laudos apresentados para decidir sobre a liberação do canabidiol sobre os processos.

Justificativa para o tratamento

A alegação para requerer o medicamento à base de canabidiol é que a paciente não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a doença. Com isso, a juíza considerou indispensável a liberação dos medicamentos canabidiol e cloridrato de duloxetina - este também utilizado em tratamentos de fibromialgia e que custa em torno de R$ 40 - para amenizar as crises de dores generalizadas da paciente.

A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo, o que indica que o medicamento deverá ser fornecido por período indeterminado.

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