O governo do Paraná prorrogou até o dia 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Mas, o decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira (11), abre duas exceções às regras em vigor, exclusivamente nos dias 12 e 13 de junho. No sábado (12), dia dos namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até as 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery.
No próximo domingo (13) o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.
Concurso da PM e exame da OAB estão mantidos
Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.
Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio.
Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.
Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda-feira a sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda-feira a sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingos, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Proibidos
Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.
Religião
As práticas religiosas devem atender à Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
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