A Justiça Federal do Paraná determinou a redução em 25,77% da tarifa de pedágio cobrada nas praças de pedágio administradas pela Econorte, uma das concessionárias de rodovias que atuam no Anel de Integração - os novos valores começam a valer a partir deste sábado (6).
A liminar foi pedida pelo governo do Paraná, no bojo de uma ação de improbidade administrativa, em trâmite na 1ª Vara de Jacarezinho. A Econorte opera as praças de pedágio de Cambará, Jataizinho e Sertaneja, no Norte do Paraná.
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A informação foi divulgada pelo governo do Paraná na noite de terça-feira (2). A Gazeta do Povo não teve acesso à decisão, já que o processo tramita de forma sigilosa.
Na sexta-feira (5), a Econorte divulgou uma nota na qual informa que foi intimada e que cumprirá a determinação, a partir da zero hora do dia 6 de julho de 2019 (sábado).
"A concessionária está tomando todas as medidas legais e judiciais cabíveis para assegurar seus direitos em face da decisão. Os serviços da rodovia e atendimento aos usuários seguem sendo prestados, apesar da redução", comunicou a Econorte.
De acordo com o governo do Paraná, a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pede a restituição de R$ 4 bilhões aos usuários, referentes ao que foi arrecadado na praça de pedágio em Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que não estava prevista no contrato original. A implantação da praça - feita através de um aditivo ao contrato - foi considerada nula pela Justiça Federal.
“O Estado entrou com esta ação em busca de um reequilíbrio no contrato, que não previa a construção da praça de pedágio em Jacarezinho. O ressarcimento aos usuários poderia ser feito tanto por meio de obras como pela redução da tarifa. A Justiça Federal optou por esta última”, disse a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira, à Agência Estadual de Notícias (AEN), veículo oficial do governo do Paraná.
Ainda de acordo com o governo do Paraná, o juiz federal da 1ª Vara de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, também concedeu liminar determinando a vedação de distribuição anual de lucros e dividendos pelas empresas Econorte, Rio Tibagi e TPI Triunfo e o bloqueio de bens das empresas no valor de R$ 300 milhões.
Na mesma liminar, segundo o governo do Paraná, o juiz federal também exigiu a continuidade das obras em Santo Antônio da Platina.
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