O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, vetou o título de cidadão honorário concedido mês passado pela Câmara Municipal ao filósofo Olavo de Carvalho, falecido aos 74 anos em janeiro de 2022. A decisão de veto, publicada em 15 de maio no Diário Oficial do Município, sustenta que o projeto de lei seria inconstitucional, já que a votação aconteceu sobre o texto original do PL, protocolado antes da morte de Carvalho e que, portanto, não previa a moção in memorian.
Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp
O projeto de lei ordinária que concedeu o título de cidadão honorário de Curitiba a Olavo de Carvalho foi proposto em novembro de 2021 pelo vereador Eder Borges (PP). Como Carvalho faleceu meses depois, o vereador apresentou uma emenda substitutiva ao projeto, dando a homenagem como in memorian. No entanto, segundo consta no processo legislativo, o substitutivo foi rejeitado em plenário, e o projeto seguiu para votação como na redação original.
A aprovação do título de cidadão honorário a Olavo de Carvalho aconteceu no início de abril, em duas votações. Na primeira, no dia 4, a honraria foi aprovada por 8 votos favoráveis a 7 contrários, com abstenção de 7 vereadores e 16 que não votaram. Na segunda votação, em 10 de abril, a aprovação foi por 14 votos a 9, com 4 abstenções e ausência de votos de 11 vereadores. O texto foi então para sanção de Greca.
Na justificativa para o veto, o prefeito explica a inconstitucionalidade do projeto citando que, embora o vereador tenha apresentado substitutivo a fim de conceder o título in memorian, este foi rejeitado em plenário, tendo sido aprovado o projeto de lei com a redação original.
Para o Executivo, a subtração do termo e a aprovação da lei tal como originalmente proposta desrespeitaria o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar Federal 95/1998, que diz que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.
No texto, o prefeito justifica a desaprovação mencionando ainda o inciso XI do artigo 20 da Lei Orgânica do Município: “Compete privativamente à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao município”. O veto volta agora à Câmara Municipal para análise.
Segundo a assessoria jurídica do gabinete do vereador Eder Borges (PP), o que houve foi um veto jurídico ao projeto, e não um julgamento de mérito sobre a pessoa de Olavo de Carvalho. Como o texto final que foi a votação dava como se o filósofo estivesse vivo, a lei ficou, portanto, ineficaz, afirma a assessoria.
Em nota, o vereador afirmou que "a casa não se apercebeu da mudança do status do projeto". E defendeu que "talvez a polêmica que envolve a pessoa do homenageado tenha influenciado o desfecho".
O vereador deve consultar a procuradoria jurídica da Câmara Municipal para viabilizar a correção ou regularização do ato legislativo.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião