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CURITIBA – 23/06/01 – CADERNO G – FOTO DE ARQUIVO DE OLAVO DE CARVALHO, FILOSOFO.  FOTO – ARNALDO ALVES
Homenagem a Olavo de Carvalho foi concedida após duas votações na Câmara de Vereadores de Curitiba. Para prefeito, projeto é inconstitucional.| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, vetou o título de cidadão honorário concedido mês passado pela Câmara Municipal ao filósofo Olavo de Carvalho, falecido aos 74 anos em janeiro de 2022. A decisão de veto, publicada em 15 de maio no Diário Oficial do Município, sustenta que o projeto de lei seria inconstitucional, já que a votação aconteceu sobre o texto original do PL, protocolado antes da morte de Carvalho e que, portanto, não previa a moção in memorian.

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O projeto de lei ordinária que concedeu o título de cidadão honorário de Curitiba a Olavo de Carvalho foi proposto em novembro de 2021 pelo vereador Eder Borges (PP). Como Carvalho faleceu meses depois, o vereador apresentou uma emenda substitutiva ao projeto, dando a homenagem como in memorian. No entanto, segundo consta no processo legislativo, o substitutivo foi rejeitado em plenário, e o projeto seguiu para votação como na redação original.

A aprovação do título de cidadão honorário a Olavo de Carvalho aconteceu no início de abril, em duas votações. Na primeira, no dia 4, a honraria foi aprovada por 8 votos favoráveis a 7 contrários, com abstenção de 7 vereadores e 16 que não votaram. Na segunda votação, em 10 de abril, a aprovação foi por 14 votos a 9, com 4 abstenções e ausência de votos de 11 vereadores. O texto foi então para sanção de Greca.

Na justificativa para o veto, o prefeito explica a inconstitucionalidade do projeto citando que, embora o vereador tenha apresentado substitutivo a fim de conceder o título in memorian, este foi rejeitado em plenário, tendo sido aprovado o projeto de lei com a redação original.

Para o Executivo, a subtração do termo e a aprovação da lei tal como originalmente proposta desrespeitaria o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar Federal 95/1998, que diz que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.

No texto, o prefeito justifica a desaprovação mencionando ainda o inciso XI do artigo 20 da Lei Orgânica do Município: “Compete privativamente à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao município”. O veto volta agora à Câmara Municipal para análise.

Segundo a assessoria jurídica do gabinete do vereador Eder Borges (PP), o que houve foi um veto jurídico ao projeto, e não um julgamento de mérito sobre a pessoa de Olavo de Carvalho. Como o texto final que foi a votação dava como se o filósofo estivesse vivo, a lei ficou, portanto, ineficaz, afirma a assessoria.

Em nota, o vereador afirmou que "a casa não se apercebeu da mudança do status do projeto". E defendeu que "talvez a polêmica que envolve a pessoa do homenageado tenha influenciado o desfecho".

O vereador deve consultar a procuradoria jurídica da Câmara Municipal para viabilizar a correção ou regularização do ato legislativo.

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