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Regras de fiscalização

Receita integra controle de cota de US$ 500 em Foz: quem usar em outro lugar não poderá usar na fronteira

A Receita esclarece que o direito à cota para compras em Foz do Iguaçu não mudou.
A Receita esclarece que o direito à cota de compras permanece o mesmo — US$ 500 a cada 30 dias para quem entra por via terrestre. Mas se a pessoa for abordada novamente dentro desse período, terá que pagar imposto sobre as mercadorias, mesmo que o valor esteja dentro do limite, pois o benefício já foi usado. (Foto: Divulgação/Receita Federal)

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A Receita Federal integrou nacionalmente o sistema de controle de cotas de compras em Foz do Iguaçu (PR). Na prática, isso significa que quem usar a cota de US$ 500 em outro estado ou em um aeroporto não poderá utilizá-la novamente ao cruzar a fronteira com o Paraguai dentro do período de 30 dias — o registro agora é compartilhado entre todas as unidades da Receita no país.

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"Não houve nada de diferente na fiscalização. O que mudou foi a integração dos sistemas", afirmou o delegado da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Cezar Augusto Vianna. Segundo ele, o registro do uso da cota já era feito de forma experimental na cidade há anos, mas agora funciona de maneira nacional.

A mudança provocou dúvidas entre moradores e trabalhadores informais que transportam mercadorias do Paraguai. A Receita esclarece que o direito à cota de compras permanece o mesmo — US$ 500 a cada 30 dias para quem entra por via terrestre. Mas se a pessoa for abordada novamente dentro desse período, terá que pagar imposto sobre as mercadorias, mesmo que o valor esteja dentro do limite, pois o benefício já foi usado.

Além disso, um sistema nacional passou a cruzar informações para identificar indícios de finalidade comercial: frequência de travessias, quantidade e tipo de mercadorias, existência de CNPJ ativo e outros dados cadastrais. O objetivo é diferenciar o consumidor eventual do "sacoleiro" que atravessa a fronteira repetidamente para abastecer comércio informal.

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