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Pandemia

Tribunal de Contas determina suspensão da circulação de ônibus em Curitiba

Decisão cautelar foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

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Em medida cautelar, o presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Fabio Camargo, determinou que a circulação dos ônibus do transporte público de Curitiba fosse suspensa a partir da zero hora deste sábado (20). O documento publicado não dava um prazo para o fim da suspensão. A medida foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Paraná ainda na noite de sexta (19).

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A decisão determinava ainda que fosse assegurado o fornecimento de transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares, bem como as demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando, para isso "medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais".

O documento pedia ainda urgência na intimação da Prefeitura da Curitiba, dando prazo de 15 dias para que ela se defendesse da decisão. Procurada pela Gazeta do Povo a prefeitura de Curitiba disse que foi notificada e que pretendia recorrer da decisão.

Em nota divulgada, o presidente do TCE-PR justificou que a decisão tinha o objetivo de conter a propagação do coronavírus. "Nunca tivemos tantos casos e tantas mortes em Curitiba. Nesta crise sem precedentes que atravessamos é necessário urgentemente restringir a circulação de pessoas para frear o avanço do contágio", dizia.

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A nota destacava ainda que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a eficácia e a eficiência da prestação de serviços públicos, "particularmente quando se está diante de uma situação de agravamento da crise sanitária na área da saúde pública, com o esgotamento de todas as alternativas que impeçam a escalada da perda de vidas".

O TCE-PR disse ainda que, neste momento, a suspensão não alcançaria as cidades da Região Metropolitana, mas que estava promovendo consultas para verificar a realidade em outros municípios.

Atualização

Na noite de sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça do Paraná cassou, em decisão liminar, o ato do Tribunal de Contas do Estado que suspendia o funcionamento dos ônibus em Curitiba. A reportagem foi atualizada com essa informação.

Atualizado em 20/03/2021 às 10:28

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