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Lottopar diz que atua "com as medidas necessárias" para restabelecer o andamento do edital.
Lottopar diz que atua “com as medidas necessárias” para restabelecer o andamento do edital.| Foto: Roberto Dziura Jr./Agência de Notícias do Paraná

Por meio de uma medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu nesta semana o credenciamento de empresas das chamadas loterias instantâneas do estado do Paraná (Lottopar). O agendamento estava previsto para o próximo dia 8, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

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A modalidade instantânea é aquela que apresenta, de imediato, se o apostador foi contemplado com alguma premiação, as chamadas raspadinhas.

Duas empresas recorreram ao TCE alegando que há “inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas” no edital do chamamento público nº 3/2023, para credenciamento à concessão em meio físico ou virtual.

“Ela [a medida cautelar] atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelas empresas International Gaming Technology Brasil Serviços de Dados Ltda. e Scientific Games Brasil Ltda. Por meio da petição, as interessadas alegaram que o edital da licitação apresenta 'inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas', as quais podem acarretar sua ilegalidade, principalmente pelo fato de a entidade ter abdicado do uso da modalidade de concorrência para realizar uma concessão pública”, considera o conselheiro do TCE e relator do processo, Fábio Camargo. Até a manhã desta sexta-feira (26), a agenda marcada para concessão seguia ativa na página da B3 na internet.

O relator do processo deu razão às representantes justificando que a condição não se sustenta pela modalidade credenciamento e que deveria ser concorrência para promover a concessão de um serviço público. “Aparentemente fere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987/1995, que foi alterada pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, ponderou.

O conselheiro alertou pela provável necessidade de a entidade elaborar novo edital para licitar o mesmo objeto e julgou necessário que, antes disso, a Lottopar "formalize as normativas referentes à modalidade lotérica de loteria instantânea, da mesma maneira que regulamentou as apostas de quotas fixas anteriormente à licitação realizada em 2023".

A decisão liminar foi homologada de forma unânime pelos membros do órgão colegiado na primeira sessão ordinária do ano, realizada de forma presencial na quarta-feira (24). “Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso”.

Em nota, a Lottopar informou que recebeu na noite de quarta-feira o despacho nº 106/24 do gabinete do conselheiro com a determinação à suspensão do edital. “Medida que foi tomada imediatamente por esta autarquia. A instituição respeita a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e está atuando com as medidas necessárias para restabelecer o andamento do edital”, completou.

Lottopar foi alvo de outros questionamentos no TCE

Esta não é a primeira vez que a Lottopar, vinculada à Secretaria da Administração e da Previdência do Paraná (Seap), é alvo de apontamentos pelo TCE.

Em março do ano passado, a equipe de fiscalização da 4ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas formulou um relatório constatando irregularidades na contratação da empresa Pay Brokers em outra modalidade de apostas. No mesmo documento, foi recomendada uma medida cautelar com a suspensão do edital de licitação “para prevenir danos jurídicos e financeiros”. Porém, foi negado o pedido em abril e o tema ainda aguarda julgamento.

A inspetoria apontou deficiências consideradas de caráter grave no processo de licitação. Dentre elas, a restrição à competitividade, pois o edital exigiu a experiência mínima de um ano de operação em gestão e monitoramento de lotéricas em mercados regulados. No Brasil isso ainda é algo embrionário.

Entre outras falhas citadas estavam: especificação demasiadamente detalhada de hardware, sem motivação; exigência de prova de conceito em prazo exíguo; inexistência de detalhamento de custos unitários do contrato; estudos de receita deficientes; falta de previsão de um regime de transição para a transferência de tecnologia no estado; matriz de riscos deficientes e carência de estabelecimento de parâmetros e requisitos para a atualização tecnológica dos hardwares e softwares da solução tecnológica.

Na ocasião, o TCE-PR destacou que por ser um mercado novo, com poucas licitações realizadas, era difícil detalhar o número de empresas que poderiam participar de um edital como aquele. No caso do Paraná, somente uma empresa apresentou impugnação ao edital.

Em dezembro de 2023, o governo do Paraná anunciou a adesão à WLA (World Lottery Association), considerada a maior associação de loterias do mundo, com mais de 150 loterias de Estado, em 80 países, nos cinco continentes. “É a primeira loteria estadual do Brasil a se associar a essa entidade internacional, considerada uma autoridade global no setor que busca defender os mais altos princípios éticos em jogo seguro e jogo responsável”, disse o governo.

A Lottopar foi criada pela lei estadual nº 20.945/2021. No ano de 2022 sofreu alterações a partir da lei 21.231 e acabou regulamentada pelo decreto estadual 10.843/2022. Ano passado, o sistema passou por uma série de ações para o regramento de apostas no estado.

A Lottopar é responsável pela exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no estado, podendo executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico.

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