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Na próxima segunda-feira

Urbs obtém liminar para impedir protestos que bloqueiem saída de ônibus de garagens

Urbs consegue liminar na Justiça para evitar atos que possam impedir saída de ônibus das garagens na próxima segunda-feira. (Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo)

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Preocupada com a possibilidade de manifestantes tentarem impedir a saída dos ônibus de transporte público de Curitiba das garagens na próxima segunda-feira (31), como forma de protestar contra as medidas restritivas da bandeira vermelha adotada pela prefeitura de Curitiba, a Urbs entrou com ação na Justiça para garantir a continuidade do serviço. O pedido de tutela inibitória contra qualquer bloqueio que possa ser realizado nas garagens foi deferido neste sábado pela juíza substituta Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro. A decisão impede que atos atrapalhem a circulação dos veículos e permite a requisição de força policial para garantir que a ordem seja cumprida.

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No texto, a juíza diz acatar o pedido de liminar para "determinar que manifestantes, movimentos, protestos e indivíduos da sociedade civil e empresarial se abstenham de praticar atos que impeçam a continuidade na prestação de serviços no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Curitiba, tanto no dia 31/05/2021 (segunda-feira) como também enquanto perdurar o estado de emergência de saúde decretado pelo Poder Executivo Municipal".

Na justificativa do pedido, a Urbs destacou a reação nas redes sociais de setores, especialmente do comércio, que teriam ficado insatisfeitos com as restrições impostas pela prefeitura e programado protestos na próxima segunda-feira para impedir a circulação de ônibus na cidade, que para muitos é uma das principais fontes de transmissão do coronavírus - o que a prefeitura nega. Também afirma que a paralisação do serviço traria graves danos, inclusive por se tratar do meio de locomoção de profissionais da saúde.

A juíza diz ainda que não cabe ao Judiciário, ou a movimentos coletivos ou individuais impor medidas restritivas a quaisquer atividades, o que caberia ao Poder Executivo. "Com efeito, não obstante a liberdade que todas as pessoas possuem para se manifestar e expressar suas opiniões e indignações com as medidas e restrições adotadas, esse direito encontra limites na própria Constituição Federal, sendo ilícito que movimentos coletivos ou individuais, civis e/ou empresariais, impeçam o exercício de atividades não incluídas no Decreto Municipal restritivo, como é o caso do transporte coletivo urbano de passageiro."

"Caso necessário, para assegurar o cumprimento da medida liminar, autorizo a requisição de força policial, bem como apoio da Guarda Municipal do Município de Curitiba. A ordem poderá ser cumprida por mera comunicação feita pelo Presidente da URBS, em posse da presente decisão judicial", conclui na liminar.

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