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Vereador quer criar Dia do Conservadorismo em Curitiba

Instituição do Dia Municipal do Conservadorismo busca garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.
Instituição do Dia Municipal do Conservadorismo busca garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais. (Foto: Reprodução/Bigstock)

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Um projeto de lei com o objetivo de instituir o Dia do Conservadorismo tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O autor da proposta é o vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos), que justificou que o conservadorismo deseja garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.

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A data seria celebrada anualmente em 10 de março, passando a integrar o calendário oficial de Curitiba. A ideia da iniciativa é defender o pensamento político do conservadorismo, que tem como princípio a “valorização de instituições sociais, conceitos e princípios morais que já estão determinados em uma sociedade”, conforme argumenta no projeto.

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Segundo a definição do Dicionário Conciso de Política de Oxford, o conservadorismo é “uma filosofia política que aspira a preservação do que pensa ser o melhor na sociedade e que se opõe a mudanças radicais”. Nesse sentido, na visão do vereador Pastor Marciano Alves, “o conservadorismo ocidental é baseado na doutrina cristã e tem na religião sua base”. Ou seja, deseja garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.

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Protocolado no último dia 30, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Depois, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito e começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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