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Processo contra o desembargador Clayton Camargo foi considerado improcedente, por maioria de votos. | Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
Processo contra o desembargador Clayton Camargo foi considerado improcedente, por maioria de votos.| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Depois de quase um ano sendo julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo disciplinar contra o desembargador Clayton Camargo foi considerado, por maioria de votos, improcedente, em sessão na manhã desta terça-feira (8).

A tese vencedora teve sete votos, mas dois outros tipos de entendimento foram registrados por conselheiros. Para três deles, a denúncia de irregularidades no patrimônio do desembargador era procedente e deveria ser punida com a aposentadoria compulsória. Para outros cinco conselheiros, apesar de procedente, não havia previsão legal para que o processo disciplinar culminasse com a pena de aposentadoria.

O processo contra Camargo tramita no CNJ desde 2013 – na época ele ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Relator da ação, o conselheiro Norberto Campelo leu o voto, no dia 16 de maio de 2017, sugerindo a punição máxima ao desembargador. Já o conselheiro Carlos Levenhagen considerou frágeis as provas e se posicionou contra a sanção, no dia 30 de maio de 2017, abrindo a divergência que acabou vitoriosa. O advogado Fajardo José Pereira Faria já havia declarado que acreditava serem suficientes as informações para provar a inocência do desembargador.

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No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o desembargador era acusado de ter apresentado, entre 2005 e 2008, aumento de patrimônio incompatível com a origem dos recursos declarados e as aquisições de imóvel declarados à Receita Federal. Além disso, constava uma omissão de rendimentos de R$ 97 mil.

Em sua defesa, Clayton Camargo argumentou que ocorreu um erro do contador que, segundo ele, esqueceu de incluir em sua declaração do Imposto de Renda o recebimento de R$ 100 mil, a título de luvas, em um contrato de aluguel e que uma declaração retificadora foi apresentada à Receita Federal.

Aposentadoria

Aos 72 anos, Camargo está a três anos de se aposentar, de acordo a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu 75 anos como idade máxima para o exercício da magistratura.

Camargo já pediu para se aposentar. Em 2013, alegando problemas sérios de saúde em meio à crise em sua gestão na presidência do Tribunal, solicitou a aposentadoria – que foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial. Contudo, a medida foi revogada imediatamente pelo CNJ, sob a alegação de que um investigado não pode requerer o benefício que inviabilizaria a apuração da suposta falta disciplinar. Camargo, então, apenas renunciou à presidência e segue desembargador.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete do desembargador, que informou que ele está ocupado e que provavelmente não atenderia a reportagem.

Como votaram os conselheiros

Pela procedência do pedido, com pena de aposentadoria compulsória (3 votos)

Norberto Campelo (relator), Henrique Ávila e Rogério Nascimento

Pela procedência parcial do processo, mas sem aplicação de pena (5 votos)

Cármen Lúcia, Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira

Pela improcedência do PAD (7 votos)

Carlos Levenhagen, Maria Tereza Uilli Gomes, João Otavio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos e Luciano Frota

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