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Beto Richa e Fernanda Richa tiveram pedido de habeas corpus negado e seguirão presos. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Beto Richa e Fernanda Richa tiveram pedido de habeas corpus negado e seguirão presos.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou habeas corpus para libertar o casal Beto e Fernanda Richa. Na decisão, o magistrado afirma que a prisão é necessária para evitar que eles e os demais detidos deturpem a investigação que está em curso, orientando testemunhas e destruindo ou alterando documentos. Também cita ser inevitável a adoção de medidas amargas a quem tem desprezo aos órgãos públicos e sempre acredita na impunidade. A defesa do casal pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Beto e Fernanda Richa estão presos desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba. A prisão no âmbito da Operação Rádio Patrulha é temporária e tem validade por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.

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No despacho, o desembargador Laertes Ferreira Gomes diz não ter havido constrangimento ilegal -- ao contrário do que alega a defesa -- e afirma que a decisão de prender Richa está “fundamentada em elementos concretos extraídos do contexto fático-probatório”. Ao justificar que a prisão temporária é imprescindível para a continuidade das investigações, ele cita que o caso se trata de um “complexo esquema criminoso a envolver ex-agentes públicos que ocuparam cargos políticos de alta importância no Estado do Paraná, com ampla potencialidade de influenciar a colheita de provas e deturpar a investigação criminal”.

Segundo o magistrado, se permanecerem em liberdade, os investigados poderão orientar testemunhas e destruir ou adulterar “documentação fraudulenta para conferir aparência de legalidade aos procedimentos irregulares” que estão sendo apurados, aos quais ele classifica como “tramoias”.

Ele ainda justifica que, apesar de os fatos terem ocorridos há alguns anos, “seus efeitos são contemporâneos, e ao que tudo indica as práticas criminosas ainda se perpetuam mediante o recebimento de proveitos da empreitada criminosa”. “Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo às instituições públicas, sempre acreditando na impunidade.”

O que diz a defesa

A defesa de Beto e Fernanda Richa disse que os dois foram submetidos a “constrangimento ilegal” pelo juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que decretou a prisão. Um dos principais argumentos foi que o pedido de prisão é extemporâneo, já que os fatos investigados aconteceram entre os anos de 2011 e 2013, ou seja, há mais de cinco anos.

Outra justificativa amparou-se no fato de Richa ter deixado o governo e não exercer nenhum cargo público, o que “reduz sensivelmente qualquer possibilidade de interferência na investigação de supostos ilícitos que teria praticado na condição de Governador do Estado do Paraná”. No pedido, os advogados ainda reforçaram a estranheza pelo fato de a prisão ter sido decretada durante o período eleitoral. Definiram o fato como uma “enorme coincidência”, grifado assim, em itálico.

Já no pedido de liberdade de Fernanda Richa, a defesa alegou que a ex-primeira-dama se mostrou disposta a colaborar com a Justiça em outras investigações, como, por exemplo, a Operação Quadro Negro, quando prestou depoimento ao MP e apresentou aos promotores os documentos solicitados.

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Segundo os advogados da ex-primeira-dama, “o simples fato do nome dela constar no quadro societário não autoriza o uso da medida mais gravosa neste momento pré-processual”. Por fim, os advogados disseram que ela é mãe de três filhos e, até o mês passado, ocupava a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do estado do Paraná. “Além de ser uma figura pública com postura de extrema retidão, a paciente, na vida particular, sempre se pautou pelo envolvimento em projetos de promoção social (de assistência às mulheres, às famílias de baixa renda e à cidadania das pessoas deste Estado). A notória reputação da paciente se coaduna, perfeitamente, com o caráter de colaboração plena com as investigações em curso”, argumentaram.

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