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| Foto: Nelson Jr. /    SCO/STF

Em mais um capítulo envolvendo a revogação da prisão do ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB), a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, se manifestou nesta sexta-feira (28) para defender o arquivamento de todas as petições protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) na esteira da soltura do tucano.

Para Dodge, a decisão do ministro Gilmar Mendes, de tirar Beto Richa da prisão, provocou um “efeito colateral extremamente adverso”, o de transformar o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444 em “revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”. 

Depois da soltura de Beto Richa, que havia sido detido no âmbito da Operação Rádio Patrulha, quase uma dezena de presos fizeram o mesmo apelo a Gilmar Mendes, incluindo o primo do tucano, Luiz Abi Antoun, que acabou sendo alvo de um mandado de prisão na segunda fase da Operação Integração, deflagrada na quarta-feira (26). Só não foi detido porque está em viagem internacional.

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Na tentativa de obter um habeas corpus a Beto Richa, a defesa do tucano protocolou uma petição diretamente na ADPF 444, que gerou o veto às conduções coercitivas em todo país e é relatado por Gilmar Mendes. A prisão temporária contra o candidato, argumentou a defesa, seria a fórmula encontrada pelos investigadores para driblar a proibição da condução coercitiva. Assim, foi pedido um habeas corpus dentro da própria ADPF 444, garantindo que o caso fique nas mãos de Gilmar Mendes, e não seja distribuído livremente entre os demais ministros da Corte. 

A estratégia gerou polêmica, inclusive porque Gilmar Mendes já havia anteriormente criticado a prisão de Beto Richa, em entrevistas que concedeu à imprensa. Na sequência, a PGR entrou com um recurso (agravo regimental), contestando a decisão.

“O receio apontado no agravo regimental apresentado pela PGR confirmou-se: após a decisão agravada, em alguns dias quase uma dezena de pedidos de revogação de prisões, decretadas ao redor do país, foi submetida diretamente ao ministro Gilmar Mendes, todos alegando que suas prisões são, na verdade, conduções coercitivas disfarçadas (...), que burlam a decisão do Pleno do STF no julgamento da ADPF 444, em que declarada a inconstitucionalidade da condução coercitiva de pessoa investigada”, escreveu Dodge.

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A procuradora-geral da República aponta ainda para o inusitado da situação. “Pessoas presas por ordem judicial de diferentes juízes do país, não apenas temporariamente, mas também preventivamente e até mesmo em sede de execução provisória da pena, em razão dos mais variados crimes – que vão desde falsificação de duplicata, passando por tráfico de drogas e alcançando crimes contra a Administração Pública -, passaram a alimentar a esperança de que o eminente relator da ADPF 444 revogue, de ofício, os respectivos decretos judiciais de prisão”, argumentou ela.

De acordo com a PGR, “a pretensão dos requerentes desrespeita o princípio constitucional do juiz natural, mediante supressão de instâncias e com violação às regras constitucionais que disciplinam a competência da Corte”. Assim, Dodge pede o arquivamento de todas as petições – chamadas por ela de “atalhos processuais” – e o imediato julgamento, por parte da Corte, do seu recurso. 

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João Rodrigues

Entre os nomes que, tal qual Beto Richa, entraram com petições na ADPF 444, estão o do deputado federal e candidato à reeleição João Rodrigues (PSD-SC), que se diz vítima de coação ilegal. Comparando-se a Anthony Garotinho e a Beto Richa, João Rodrigues se diz vítima da Polícia e do Ministério Público, afirmando que “a pretexto de uma execução provisória da pena, em pleno ano eleitoral, parlamentares e candidatos do povo são colocados na prisão e massacrados pela mídia, fulminando todo o seu passado, sua dignidade”.

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