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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O desembargador Luiz Cezar Nicolau, recém-empossado corregedor de Justiça, revogou a intervenção no cartório Volpi, decretada pelo antecessor, Mario Helton Jorge. Por suspeitas de cobranças por escrituras em valores acima da tabela, desde quarta-feira (6) o 7° Tabelionato de Notas, no centro de Curitiba, contava com um interventor. O responsável pelo cartório, Angelo Volpi Neto, que também é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), contestava a decisão e entrou com um recurso para revertê-la.

Ao analisar o recurso, Nicolau considerou que Volpi Neto tomou medidas aparentes para cessar a irregularidade, propôs a devolução e buscou formas de reconhecimento jurídico da legalidade dos atos, o que demonstraria a boa fé e deixaria sem motivo para a intervenção no cartório. O processo para apurar as supostas irregularidades seguirá, mas sem o afastamento de Volpi Neto das funções.

Irregularidade

De acordo com a correição, no período de 2017 e 2018, a cobrança irregular teria chegado a R$ 1,3 milhão, referente a 575 escrituras. O cartório alega que a prática estava respaldada em decisões anteriores e que interrompeu a cobrança a partir de fevereiro de 2018, em aceitação ao entendimento do TJ-PR.

A intervenção foi decretada, como medida drástica, a partir do entendimento de que houve reincidência e continuidade.

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Em entrevista à reportagem, Angelo Volpi Neto destacou que considerou a medida extremada, principalmente por não ser precedida de um processo administrativo. Ele também afirma que não cobrava acima da tabela, mas que havia um entendimento sobre a quantidade de imóveis numa mesma escritura, com direito a “desconto” apenas para pessoas físicas. Volpi Neto também disse que obteve uma liminar, em janeiro, sobre as cobranças feitas entre 2012 e 2014 e que o período posterior está ainda em descoberto, mas em discussão.

Volpi Neto afirma que era uma prática recorrente em outros cartórios, por interpretação da tabela, da cobrança por imóveis e não por escritura para pessoas jurídicas e que todos os demais interromperam a cobrança a partir do entendimento do TJ-PR – há inclusive duas ações tramitando na 1ª Vara de Fazenda Pública, relacionada a outros cartórios, discutindo a situação.

Como não estaria mais praticando o valor diferenciado desde fevereiro de 2018, inclusive apresentando pedido de prazo para fazer a devolução, Volpi Neto diz não entender os motivos da intervenção. Ele disse ainda que não reconhece como adequado o valor de R$ 1,3 milhão cobrado a mais, de acordo com o apontamento da corregedoria.

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Como funciona a cobrança?

Independentemente do valor do imóvel, a escritura não pode custar mais do que R$ 959,59. Contudo, se há mais do que um imóvel na mesma escritura – como apartamento e garagem ou um prédio inteiro – há a cobrança por imóvel. Aí entra a discussão sobre o artigo X da tabela. “Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, numa única escritura que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial, as custas serão cobradas pela forma abaixo: a) pelas três (3) primeiras unidades, custas integrais; b) cada uma das demais unidades, 80% (oitenta por cento) das custas integrais.”

O entendimento do cartório Volpi era de que não se aplicaria “desconto” a pessoas jurídicas. Na interpretação do TJ-PR, a cobrança deveria ser feita por escritura e não por imóvel, uma vez que não havia nenhuma exceção expressa para pessoas jurídicas.

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É importante lembrar que quem faz uma escritura paga também o Funrejus, que representa 0,2% do valor do imóvel, e o dinheiro é encaminhado diretamente para o Tribunal de Justiça, para fazer o reequipamento do Judiciário e estruturar a fiscalização.

Na negociação de imóveis, as partes precisam usar os serviços de pelo menos dois tipos de cartórios. O registro de imóveis não pode ser escolhido – é definido pela área em que está o imóvel. Já o tabelionato de notas, em que é feita a escritura, é de livre escolha.

Ainda não foi definido como será feito o processo de ressarcimento para quem pagou valores a maior. Até que sejam identificados os beneficiários e a forma de pagamento, não é necessário procurar o cartório.

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