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Serra do Mar: área protegida ambientalmente. | Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo
Serra do Mar: área protegida ambientalmente.| Foto: Antônio More / Agência de Notícias Gazeta do Povo

A juíza Daniana Schneider, da Vara Cível de Morretes, atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público (MP) e mandou a empresa Rumo Malha Sul paralisar as obras que estaria fazendo na chamada Área Tombada da Serra do Mar, sem autorização da Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC), que é vinculada à Secretaria da Cultura, do governo do Paraná.

O despacho foi assinado na quarta-feira (27) e, em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 100 mil por “ato praticado”. Duas obras em especial estão na mira do MP, a retirada da ponte sobre o Rio Ipiranga III e a adequação da geometria da ferrovia que liga Paranaguá a Curitiba, para ampliação do raio da curva na saída da Ponte sobre o Rio São João (mais de 100 metros de extensão de obras).

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A Gazeta do Povo entrou em contato nesta sexta-feira (29) com a Rumo Malha Sul, que se manifestou através de nota. A empresa informa que “já recorreu da referida decisão e confia plenamente em sua revisão ou reforma”, “considerando que possui as devidas autorizações legais e que as obras são de extrema importância para a segurança da ferrovia”.

Histórico

O MP relatou à juíza que no final de 2015 a empresa pediu a anuência para adequação da geometria da ferrovia, o que resultou em uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para a compensação dos danos ambientais causados pela obra. O TAC, contudo, não foi assinado e, ainda assim, a empresa teria começado a executar as obras. Além disso, a empresa também teria iniciado os trabalhos para a substituição da ponte sobre o Rio Ipiranga III. Tudo sem aval da CPC.

A juíza Daniana Schneider afirma que levou em consideração fotos e informações de uma vistoria técnica feita no mês passado, e que aponta que a empresa já iniciou as obras “suprimindo vegetação da encosta, desviando o córrego existente e iniciando a derrocada da parede rochosa à margem esquerda do córrego”. O relatório técnico, escreveu a magistrada, “conclui que a paisagem natural está sendo descaracterizada, sem nenhum tipo de ação compensatória pelo empreendedor, que recusou o TAC proposto”.

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