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O governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP) | Albari Rosa/Gazeta do Povo
O governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP)| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), aceitou nesta quinta-feira (26) um pedido de liminar em favor do PSD contra a governadora Cida Borghetti (PP) por 19 conteúdos que foram considerados propaganda irregular nos sites da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedu), Secretaria de Estado da Educação (Seed) e Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). O PSD é o partido do candidato Ratinho Jr., adversário da pré-candidata Cida ao Palácio Iguaçu. É a primeira decisão judicial das eleições de 2018 envolvendo dois dos principais postulantes ao Poder Executivo estadual.

A representação eleitoral formulada pela PSD foi dirigida também a Alexandre Teixeira (secretário de Comunicação), Ricardo José Soavinski (presidente da Sanepar), Silvio Barros (secretário de Desenvolvimento Urbano), Lúcia Aparecida Cortez Martins (secretária de Educação) e Décio Sperandio (secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior). De acordo com a liminar, a multa pela manutenção dos conteúdos é de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O prazo de retirada é de 24h, a partir de 18h50 desta quinta-feira (26), mas nesta sexta (27) pela manhã todas as páginas já estavam fora do ar. O mérito da denúncia ainda será analisado pela corte eleitoral. O governo defendeu a publicação dos conteúdos e afirmou que eles são de utilidade pública e “sequer mencionam a governadora” (leia nota na íntegra ).

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“Em regra, em matéria de propaganda eleitoral, o perigo da demora se traduz pelo período de tempo que a propaganda eleitoral irregular permanecer disponível para visualização, fato que poderá gerar gravame considerável aos candidatos oponentes. Qualquer tempo de propaganda eleitoral irregular, passível de afetar a igualdade dos candidatos, deve ser tratado pela Justiça Eleitoral da maneira mais célere e severa, para minimizar os efeitos daquela”, afirmou Ricardo Augusto Reis de Macedo.

De acordo com o magistrado, as fotografias e endereços de sites anexados pelo PSD no pedido inicial “comprovam que as notícias com publicidade institucional foram veiculadas em período vedado”. A lei eleitoral (Lei 9.504/97) impede publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta nos três meses que antecedem o pleito.

Um dos conteúdos que a Justiça Eleitoral determinou a remoçãoReprodução/Governo do Paraná

“Inusitado”

Segundo o pedido formulado pelos advogados do PSD, as notícias foram publicadas mesmo depois da resolução 11/2018, publicada no Diário Oficial do Paraná e assinada pelo secretário de Comunicação, Alexandre Teixeira, que informava a retirada do conteúdo noticioso do ar.

“O mais inusitado desta representação é que no dia 07/07/2018, início do período com intensificação das condutas vedadas, o Governo do Paraná indicou que respeitaria a legislação eleitoral e não se valeria da máquina pública para favorecer a candidatura à reeleição da governadora Cida Borghetti. Anunciaram então a desativação das páginas e publicações de notícias, em respeito às limitações impostas da Lei Eleitoral. [...] Contudo, surpreendentemente, dias depois, passaram a infringir a norma eleitoral, divulgar conteúdo institucional vedado e, com isso, utilizar-se da máquina pública em favor da governadora”, afirmam os advogados. As notícias em questão foram veiculadas nos sites da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria de Educação entre os dias 19 e 23 de julho.

“O que se tem nas condutas narradas é um favorecimento ainda maior à candidata Cida Borghetti. Ora, se a possibilidade de reeleição em si já traz consigo potencial para desequilibrar o pleito, a partir das condutas lícitas permitidas, a utilização indevida do aparato estatal, para além da permissão legal, tornaria inviável a competição dos demais candidatos, sobretudo no que toca à propaganda governamental”, segundo o parecer do PSD.

Outro lado

O governo estadual enviou nota à reportagem para defender a publicação dos conteúdos que a Justiça Eleitoral determinou a remoção. Segue a íntegra:

Houve Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Social Democrático, questionando algumas publicações de Secretarias e Sanepar.

Vale lembrar que a Governadora Cida Borghetti mandou editar Resolução determinando a todos os órgãos da administração direta e indireta do Paraná a não realização de publicidade institucional durante o período vedado, visando dar cumprimento as regras eleitorais.

A respeito dos fatos suscitados na representação, informa-se que nenhuma das publicações questionadas pelo PSD possui qualquer traço de caráter eleitoral ou promoção pessoal, sequer havendo menção ao nome da Governadora do Estado.

A maioria dos informes questionados na representação são meros atos de convocação: diversas das publicações visavam alertar a população acerca de inscrições para cursos educativos, cursos de línguas, vestibulares públicos. Outros, até mesmo, eram atos convocatórios para participação em estudos destinados a vítimas de AVC (acidente vascular cerebral). Tais informes têm efetivo interesse público, para promoção da saúde e da educação.

Em que pese tal objetivo, lícito e permitido, a Governadoria de Estado determinou a retirada das publicações.

A liminar foi cumprida, e será combatida oportunamente, pois remanesce a convicção de sua plena adequação, e do evidente interesse público na garantia do acesso à educação, e à saúde da população.

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