O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de 33% da receita bruta da concessionária Viapar. A liminar também prevê que as empresas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018. A medida visa garantir recursos para eventuais ressarcimentos, tendo em vista os indícios da prática de corrupção nos contratos de pedágio do Paraná, investigados pela Lava Jato.
A decisão data da noite de domingo (10), numa ação civil pública protocolada em janeiro. O MPF havia anunciado que cobraria na Justiça todas as seis empresas de pedágio que atuam no sistema estadual. Outro processo semelhante acabou por reduzir em 26,75% a tarifa cobrada pela concessionária Econorte e suspender o funcionamento da praça de Jacarezinho. Chegou a ser determinado o bloqueio da receita, que depois foi revertida. A Lava Jato, no âmbito da Operação Integração, investiga as relações entre agentes públicos e empresas, que teriam agido em conluio, trocando vantagens – como aumento de tarifas e redução na exigência de obras – por pagamento de propina. Ações criminais já estão tramitando na Justiça.
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Com relação à Viapar, que é responsável por rodovias na região Noroeste, como a ligação entre Cascavel e Maringá, passando por Campo Mourão, a Justiça também determinou que está proibida de aumentar os salários dos dirigentes, distribuir lucros ou fazer empréstimo de instituição pública. A liminar dá prazo até agosto para que o governo federal diga se as irregularidades apontadas na concessão levam ao direito de romper unilateralmente o contrato com a empresa. A concessão vence em 2021, mas pode ser interrompida antes caso sejam comprovados atos graves.
Procurada pela reportagem, a Viapar informou que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial e que irá se manifestar no processo, tomando as medidas cabíveis.
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