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Dos 513 deputados federais, 477 receberam um “auxílio-mudança” na segunda-feira (25). A soma dos depósitos ultrapassa R$ 16 milhões | Michel JesusCâmara dos Deputados
Dos 513 deputados federais, 477 receberam um “auxílio-mudança” na segunda-feira (25). A soma dos depósitos ultrapassa R$ 16 milhões| Foto: Michel JesusCâmara dos Deputados

Dos 30 deputados federais eleitos pelo Paraná em outubro do ano passado, 24 receberam na segunda-feira (25) uma “ajuda de custo” de R$ 33.763,00 relativa à mudança para Brasília. Entre os beneficiados, estão 12 paranaenses reeleitos, ou seja, aqueles deputados federais que já possuíam residência na capital federal. Dos 513 deputados federais, 477 receberam o dinheiro, em um total de R$ 16.104.951,00

Apenas quatro paranaenses, entre os 30 nomes, renunciaram ao benefício: os reeleitos Diego Garcia (PODE) e Rubens Bueno (PPS), além de Gleisi Hoffmann (PT) e Gustavo Fruet (PDT), que não estavam na legislatura anterior da Casa. 

Outros dois – Sandro Alex (PSD) e Ney Leprevost (PSD) - não receberam o dinheiro porque estão licenciados para exercer cargos no Executivo. Eles são secretários do governo do Paraná, na gestão Ratinho Junior. Os respectivos suplentes, Evandro Roman (PSD) e Stephanes Junior (PSD), ainda não tiveram acesso à ajuda de custo. Só terão direito ao valor após mais de 30 dias de exercício de mandato. 

As informações são da Câmara dos Deputados, em resposta à Gazeta do Povo.

Reeleitos

A maioria dos reeleitos nas urnas de outubro de 2018 já tinha obtido uma ajuda de custo de R$ 33.763,00 em dezembro último, relativa ao fim do mandato. Naquele mês, dos 15 reeleitos pelo Paraná, apenas o deputado federal Rubens Bueno (PPS) “abriu mão” do benefício. O “auxílio-moradia” é tradicionalmente pago no último dia do mandato, em 31 de janeiro de 2019, mas o benefício foi antecipado desta vez, e depositado no dia 28 de dezembro de 2018. 

Rubens Bueno não aparece na lista enviada pela Câmara dos Deputados à Gazeta do Povo com os nomes daqueles que renunciaram ao segundo benefício, depositado na segunda-feira (25). Mas, o parlamentar procurou a Gazeta do Povo para informar que o pagamento foi indevido e que vai devolver o dinheiro à Câmara dos Deputados.

O pepessista alega que já tinha enviado um ofício à direção da Casa, em 19 de dezembro de 2018, para comunicar que renunciava à ajuda de custo de forma “irrevogável e irreparável”, e que, mesmo assim, houve o depósito. Uma cópia do ofício foi encaminhada à reportagem.

Já Diego Garcia renunciou à ajuda de custo de início de mandato, mas recebeu a cota do ano passado. Gleisi Hoffmann, que ocupava uma cadeira de senadora na legislatura passada, abriu mão das duas ajudas de custo, a do final do mandato no Senado e a do início do mandato na Câmara dos Deputados.

Em resumo: quem “abriu mão” da ajuda de custo

Em 2019, da bancada do Paraná, quatro renunciaram à ajuda de custo de início do mandato (56ª Legislatura):

Diego Garcia (Podemos)

Gleisi Hoffmann (PT)

Gustavo Fruet (PDT)

Rubens Bueno (PPS)

Em 2018, da bancada do Paraná, apenas um renunciou à ajuda de custo de fim do mandato (55ª Legislatura):

Rubens Bueno (PPS)

Quem são os reeleitos que receberam

Os 12 reeleitos pelo Paraná que receberam o “auxílio-mudança” na segunda-feira (25) são os seguintes: Leandre (PV), Giacobo (PR), Hermes Frangão Parcianelllo (MDB), Christiane Yared (PR), Luciano Ducci (PSB), Aliel Machado (PSB), Sérgio Souza (MDB), Ricardo Barros (PP), Zeca Dirceu (PT), Luiz Nishimori (PR), Toninho Wandscheer (PROS) e Ênio Verri (PT).

Decisão

O pagamento do chamado “auxílio-mudança” para os reeleitos estava suspenso desde o final de janeiro, em função de uma liminar do juiz federal Alexandre Alves, de Minas Gerais. Recentemente, contudo, houve uma nova decisão. O juiz federal Ronivon de Aragão, de Sergipe, liberou o benefício. 

“Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa”, escreveu o magistrado, ao analisar uma ação popular que contestava o benefício.

A ajuda de custo está prevista no Decreto Legislativo número 276/2014: “É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte”. 

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