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O impasse em torno dos limites do território marítimo entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em trâmite desde o final de 1991, a Ação Cível Originária (ACO) 444 foi proposta pelo governo de Santa Catarina e contesta os limites do território marítimo estabelecidos em 1986 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ACO começou a ser julgada no último dia 27, com a leitura do relatório do ministro Roberto Barroso e com as sustentações orais das partes. No dia seguinte, o caso foi retomado e Barroso votou pela procedência parcial da ação, mas o ministro Marco Aurélio pediu vista (tempo para análise) e o processo saiu da pauta. Não há um prazo legal para que o magistrado devolva o assunto para a Corte, mas a expectativa é que ele faça isso em agosto, logo após o recesso.

Relator do caso, Barroso votou para determinar que o IBGE refaça os limites territoriais de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar. O que está em jogo é a distribuição de royalties a título de indenização aos estados e municípios devido à exploração de petróleo. 

O governo de Santa Catarina entrou com a ACO porque entende que o IBGE fez os traçados “de forma arbitrária”, gerando “enormes prejuízos” ao estado. Além de determinar que o IBGE refaça o traçado, o relator propôs a condenação do Paraná e de São Paulo para ressarcirem Santa Catarina pelos royalties de petróleo que os beneficiaram durante o período que vigorou as marcações.

O Paraná, porém, não quer mudanças. Atualmente, mesmo tendo perfil côncavo, o litoral do Paraná tem acesso à parte continental, até o limite do território marítimo brasileiro. Ou seja, o IBGE leva em consideração não apenas as linhas ortogonais que saem do início e do fim da costa paranaense, como também a distância entre a costa paranaense e o limite marítimo brasileiro.

Proposta do IBGE

O IBGE é responsável pela definição das divisas marítimas desde 1986. O órgão reconhece que houve problemas nos traçados, a partir das diretrizes estabelecidas na década de 80, mas justifica que já propôs uma alternativa. “Ao aplicar a metodologia em toda a Costa brasileira, verificou-se que as linhas ortogonais entre os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, bem como entre os estados do Maranhão, Piauí e Ceará, se cruzavam antes de tocar a plataforma continental, além de gerar uma área de sobreposição entre os estados. As duas situações foram inesperadas (...). Considerando-se que não há uma solução trivial e imediata a partir da simples aplicação do texto legal, o IBGE gerou uma solução técnica que resolve a questão”, afirmou o IBGE, em manifestação ao STF, em meados de 2015.

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“A alternativa aqui apresentada utiliza as mesmas linhas geodésicas ortogonais, criadas originalmente em 1986, que se cruzam antes da plataforma continental, porém considerando a existência da sobreposição entre áreas. No conceito de sobreposição de áreas, os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina compartilham uma mesma área no litoral. Em caso de produção de petróleo nesta área, o pagamento de royalties deverá ser dividido igualmente entre os três estados”, sugeriu o IBGE.

Há sete campos de produção na região: Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela, Cavalo Marinho, Baúna e Baúna Sul. Atualmente, a produção de petróleo se concentra nos campos de Baúna e Baúna Sul, e geram royalties para São Paulo.

Rejeitada por todos

Mas a sugestão de 2015 do IBGE – de divisão igualitária dos royalties em áreas de sobreposição – foi rejeitada pelas partes, inclusive pelo Paraná. “O critério agora trazido pelo IBGE afasta-se do que determinado pela legislação em vigor e implica na perda de praticamente a totalidade dos royalties quer para Santa Catarina, quer para São Paulo”, escreveu o procurador do estado do Paraná César Augusto Binder, em manifestação ao STF.

Utilizando a metodologia de 1986, o Paraná está ligado aos campos de produção de Tubarão, Estrela do Mar e Coral. Também divide o campo de produção de Caravela com a vizinha Santa Catarina. Se a nova proposta do IBGE fosse acolhida, Paraná ficaria apenas com Estrela do Mar e Caravela, e, ainda assim, dividindo tais campos de produção com São Paulo e Santa Catarina.

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Em sustentação oral no STF, o procurador-geral do estado do Paraná, Sandro Kozikoski, defendeu a improcedência da ACO. Para o Paraná, estão corretos os critérios utilizados pelo IBGE na primeira demarcação, em 1986. Eventuais mudanças, acrescentou Kozikoski, somente poderiam ser realizadas por acordo ou arbitramento e não via retificação de limites, como busca fazer o estado de Santa Catarina.

Em 2016, no ano seguinte à proposta do IBGE, o próprio estado de Santa Catarina também apresentou uma alternativa, novamente rejeitada pelos demais. 

Incógnita

Procurada nesta segunda-feira (2) pela Gazeta do Povo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Paraná informou que ainda não é possível medir o impacto de uma eventual alteração nos limites marítimos. “Se a decisão final do STF adotar os mesmos fundamentos do voto do relator, será necessário aguardar que o IBGE redefina os chamados pontos apropriados para o traçado das linhas, para então ser apurado se o Estado terá ou não prejuízos e em que montante”, sustentou a PGE, por meio de nota.

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