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Materiais apreendidos durante a operação | Divulgação/Polícia Civil
Materiais apreendidos durante a operação| Foto: Divulgação/Polícia Civil

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) anularam o processo aberto na 2ª Vara Criminal de Londrina na esteira da Operação Sem Filtro, deflagrada em 20 de setembro do ano passado pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce), da Polícia Civil do Paraná. O colegiado anulou os movimentos da ação penal porque entendeu que a competência do caso é da Justiça Federal de São Paulo, e não da Justiça Estadual de Londrina.

A Operação Sem Filtro desmantelou uma quadrilha de falsificação de cigarros que seria comandada por Clodoaldo José de Siqueira, de 46 anos, pai do cantor Rafael Francisco Frare de Siqueira, de 26 anos, da dupla sertaneja de Londrina “Fábio e Rafael”. Pai e filho foram presos durante a ação do Nurce. Hoje, estão em liberdade.

Mas os cigarros seriam fabricados fora do Paraná, daí a transferência do caso. Durante a Operação Sem Filtro, foram cumpridos mandados não só em Londrina, no Paraná, mas também em cidades de Minas Gerais, Bahia e São Paulo.

A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR foi tomada, quinta-feira (22), durante a análise de um Habeas Corpus protocolado pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior, responsável pela defesa de Clodoaldo José de Siqueira.

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Com base na Operação Sem Filtro, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) ofereceu em outubro uma denúncia contra Clodoaldo, Rafael, e outras mais de 30 pessoas. Na peça, o MP-PR apontou crimes contra a saúde pública e a ordem econômica, de corrupção ativa, de lavagem de dinheiro, entre outros. O MP-PR também narrou na denúncia o pagamento de propina a policiais federais – mas eles não foram identificados.

Ainda de acordo com o MP-PR, a empresa F&R Produções Artísticas Ltda, aberta em julho de 2015 em Londrina e atrelada ao trabalho da dupla de cantores Fábio e Rafael, servia para lavar dinheiro obtido da falsificação de cigarros.

“A empresa claramente não obtinha ganhos suficientes para arcar com a grande estrutura disponibilizada à dupla de cantores, composta por duas salas comerciais em condomínio de alto padrão em Londrina, ônibus e outros automóveis plotados, equipe de show com cerca de 18 integrantes, palco com TVs de Led e outros equipamentos eletrônicos profissionais, despesas com viagens e hospedagens, brindes, divulgação em rádios e redes sociais, parceria com produtor musical renomado, compra de composição e letras de músicas, entre outros”, descreveu o MP-PR na denúncia.

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A denúncia foi acolhida ainda no mês de outubro na 2ª Vara Criminal de Londrina, pelo juiz Délcio Miranda da Rocha. O advogado Cláudio Dalledone Júnior informou que o TJ-PR deverá comunicar a Justiça Estadual em Londrina “nos próximos dias”, para que encaminhe o caso à Justiça Federal, em São Paulo.

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