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 | Daniel Caron    /    Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Caron /    Gazeta do Povo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta desde a tarde desta terça-feira (29) conseguir autorização para deixar temporariamente a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá. O petista já teve o pedido negado pela juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Curitiba, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). 

 Vavá faleceu nesta terça-feira (29), aos 79 anos, com um câncer no pulmão. Ele não resistiu ao tratamento. O sepultamento está previsto para às 13 horas desta quarta-feira (30) e, até agora, Lula não conseguiu autorização para comparecer. 

 A defesa do petista alegou que a Lei de Execução Penal prevê que os presos em cumprimento de pena têm direito a uma saída temporária da prisão para acompanhar o velório de parentes de primeiro grau. Ao recorrer ao STF, a defesa alegou, inclusive, que pessoas próximas ao ex-presidente estão dispiotas a arcar com os custos do transporte dele até São Bernardo do Campo. 

 A Polícia Federal foi consultada sobre a possibilidade de levar Lula ao velório. O superintendente da corporação no Paraná, Luciano Flores, indeferiu o pedido administrativo feito pela defesa com base em uma série de argumentos sobre segurança e logística. 

Embora não fosse uma exigência, a juíza Carolina Lebbos também pediu uma manifestação por parte do Ministério Público Federal sobre o pedido da defesa de Lula. A força-tarefa recomendou que a juíza negasse o pedido. 

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, escreveu Lebbos ao negar o pedido. 

Veja quais foram os argumentos da PF, do MPF e da Justiça em primeiro e segundo grau para negar o pedido de Lula: 

 

1) Logística 

 

O primeiro argumento da Polícia Federal para negar o pedido de Lula foi a logística para transportá-lo em segurança até São Bernardo do Campo. Segundo a PF, seria necessário um transporte de helicóptero da Superintendência da PF em Curitiba até o aeroporto, um avião para levá-lo de Curitiba até São Paulo, e outro helicóptero para o trajeto até o cemitério. 

A PF alegou que os helicópteros da corporação que não estão em manutenção estão sendo usados para auxiliar no resgate de corpos em Brumadinho (MG). Já o avião, “por questões de segurança” só poderia sair de Brasília a partir das 6 horas desta quarta-feira (30). Segundo a PF, “o tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo seis horas”. Além disso, na estimativa da PF, ainda seria necessário o transporte até São Bernardo do Campo, estimado em mais duas horas. 

O argumento foi acolhido por Lebbos, em sua decisão. “Conforme consignado na decisão administrativa juntada aos autos, a alteração da destinação dos veículos necessários ao transporte do apenado poderia prejudicar os trabalhos humanitários realizados na região de Brumadinho. O deslocamento da aeronave de asa fixa não poderia ser realizado tempestivamente”, ressaltou a juíza. 

O desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, ressaltou em sua decisão, em segunda instância, que “cabe ao estabelecimento onde o apenado se encontra preso decidir sobre pedidos como os deduzidos neste habeas corpus”. 

 

2) Risco da operação 

 

A PF também argumentou que haveria muitos riscos envolvidos no transporte de Lula de Curitiba até o cemitério em São Bernardo do Campo. A polícia elencou seis situações que, segundo o setor de inteligência, poderiam causas “desde um simples atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo”. 

 As situações elencadas pela inteligência foram as seguintes: 

 a) Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 

 b) Atentado contra a vida de Lula; 

 c) Atentados contra agentes públicos; 

 d) Comprometimento da ordem pública; 

 e) Protestos de simpatizantes e apoiadores de Lula; 

 f) Protestos de grupos de pressão contrários à Lula 

 

A PF alegou que a tendência é que a militância tente se aproximar do ex-presidente durante o velório, já que ele “mesmo preso, continua exercendo forte liderança dentro do partido e entre simpatizantes”. 

Neste sentido, o MPF também argumentou que a autorização em favor de Lula “esbarra em um insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”. 

 

3) Efetivo necessário 

 

A Polícia Federal também ressaltou que, para decidir sobre a possibilidade de Lula comparecer ao velório, deveria ser levado em conta o efetivo policial da PF, da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo que precisaria ser mobilizado para garantir “a ordem pública e a incolumidade de todos”. 

A PF em São Paulo alegou falta de efetivo. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, também. A PF alertou ser “pouco recomendável” a permissão para a saída de Lula, mas alegou que os policiais estão “como sempre, disponíveis para o atendimento de eventual ordem emanada das esferas administrativa/judicial.” 

O MPF reforçou o argumento, alegando que Lula “não é um preso comum” e que a logística para que ele deixe a Superintendência da PF precisa ser planejada com tempo. O MPF lembrou que em todas as vezes que Lula prestou depoimentos à Justiça Federal em Curitiba, houve planejamento prévio envolvendo centenas de agentes policiais. 

O MPF também lembrou que o cumprimento da prisão do ex-presidente, em abril do ano passado, contou com “centenas de manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial, cercando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, resistindo à ordem judicial e colocando em risco a integridade física e moral da população em geral”. 

Para o MPF, a saída de Lula da prisão, mesmo que temporariamente, vai acarretar tumulto generalizado e protestos. “Nas oportunidades citadas, protestos se formaram contra e a favor do custodiado, gerando indesejáveis confrontos e a polarização de atos e idéias”, dizem os procuradores. 

Paulsen também reforça esse argumento na decisão em segunda instância. “Por iniciativa do próprio preso e dos seus apoiadores, esses atos acabaram por oferecer risco à segurança pública e ao regular andamento das atividades da Justiça, sendo absolutamente preocupantes e dispendiosos”, alegou o desembargador, referindo-se aos eventos de interrogatório, julgamento e prisão de Lula. 

 

4) Perturbações 

 

Por fim, a PF elencou como motivo para negar o pedido de Lula “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”. 

O MPF também se manifesta sobre esse tópico em seu parecer e acusa Lula de inflamar os militantes contra o Poder Judiciário. “Com efeito, desde que foi encarcerado, o requerente e pessoas próximas sempre apontaram o Poder Judiciário como algoz de uma condenação injusta, orientando militantes a contestarem diuturnamente as decisões judiciais tomadas”, reclamam os procuradores. 

“O que se está a dizer é que que a conduta do apenado e de seus simpatizantes transcendem ao exercício do direito de expressão, trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento, fazendo com que se conclua que a saída temporária pretendida não se dará de forma tranquila, segura, ordeira e pacífica”, completa a força-tarefa. 

 

5) Permissão não se confunde com direito 

 

Os procuradores do MPF alegaram ainda que a Lei de Execução Penal estabelece que condenados com cumprem pena em regime fechado poderão obter permissão para sair do estabelecimento prisional em hipótese de falecimento do irmão. 

Mas segundo a força-tarefa, “a permissão da saída não se confunde com direito do preso, senão como faculdade da administração penitenciária”. O MPF diz, ainda, que o disposto na Lei de Execução Penal trata-se de um “favor legal de caráter humanitário”. 

A juíza concordou com o argumento do MPF no despacho em que negou o pedido de Lula para comparecer ao velório do irmão. “Ao se valer de verbo que exprime noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionariedade à autoridade competente, que poderá, em vista da necessidade de resguardo e promoção dos diversos interesses legitimamente tutelados, deferir ou negar a autorização”, argumentou Lebbos. 

 

6) Crise Financeira 

 

Na decisão em segunda instância, Paulsen usou a crise financeira para reforçar os argumentos para negar o pedido de Lula. “Em um momento de enorme crise financeira, em que diversos Estados da Federação declaram-se em situação de calamidade, em que a própria União tem enfrentado déficits orçamentários, não é aceitável que, para assegurar a um preso o direito de participar do velório de um parente, se proceda a enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos em profusão, da noite para o dia”, alegou o desembargador. 

 Paulsen alegou que, se fosse outro preso nesta situação, também não teria o pedido autorizado pela Justiça.”A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade”, ressaltou o desembargador.

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