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| Foto: Daniel Caron/Gazeta do Povo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) aumento da pena mínima de quatro para cinco anos de prisão para motoristas embriagados que cometerem homicídio culposo. O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer, uma vez que foi votada emenda feita no Senado, onde o projeto já foi aprovado.

De autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o texto prevê punições mais duras para condutores alcoolizados ou sob efeito de drogas. No texto original aprovado na Câmara, as penas seriam de quatro a oito anos, passando agora, com a emenda feita pelo Senado, para cinco a oito anos. Atualmente, o Código de Trânsito estabelece detenção de dois a quatro anos.

O projeto aumenta a pena mínima de quem for pego dirigindo nestas condições de seis meses para um ano – a máxima se mantém em três anos.

A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

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Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.

Crime de racha

O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.

Emendas rejeitadas

O parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) rejeitou duas emendas do Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.

A justificativa do relator é que os órgãos responsáveis pelas operações da Lei Seca manifestaram-se pela ineficácia da medida porque provocaria um aumento expressivo de condução de motoristas à Justiça devido ao provável aumento da recusa de uso do bafômetro, desfalcando a equipe e permitindo a passagem de pessoas que possam estar mais alcoolizadas.

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